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O VoeSeguro.com Full Protection 
é um serviço prestado pela


Condições Gerais VoeSeguro Full Protection (Assist-Card)

A ASSIST-CARD é uma organização internacional de assistência ao viajante, cujo objetivo é proporcionar, entre outros, serviços de assistência médica, jurídica e pessoal em situações de emergência no transcorrer de uma viagem.

Fica expressamente consignado e aceito pelo Titular que os cartões ASSIST-CARD não constituem um seguro médico nem uma extensão de programas de seguro social, nem medicina pré-paga, estando orientadas exclusivamente à assistência em viagem para eventos súbitos e imprevistos, que impeçam a continuação normal da mesma.

As presentes Condições Gerais dos serviços ASSIST-CARD regem a prestação por parte da ASSIST-CARD dos serviços assistenciais detalhados na continuação, durante as viagens que o Titular de um cartão ASSIST-CARD realize.

Para utilizar qualquer um dos serviços ASSIST-CARD, SERÁ OBRIGAÇÃO DO TITULAR ter escolhido o produto ASSIST-CARD de sua preferência, e lido, e aceito os termos e condições do serviço expresso nas Condições Gerais dos serviços presentes.

Os serviços oferecidos pela ASSIST-CARD serão prestados somente ao titular do cartão ASSIST-CARD e são intransferíveis a terceiros. Para receber os serviços assistenciais incluídos aqui, o titular deverá apresentar o cartão e/ou voucher da ASSIST-CARD e a documentação pessoal que comprove a identidade e as datas da viagem.

A aquisição por um titular de um ou mais cartões ASSIST-CARD não produzirá o acúmulo automático dos serviços e/ou benefícios neles contemplados, mas que se aplicarão, em tal caso, os limites estabelecidos pelo cartão que sejam mais vantajosos para o consumidor.

O cartão ASSIST-CARD e os serviços derivados do mesmo não serão válidos no país de residência real e/ou habitual do Titular e/ou no país ONDE O PRODUTO FOI EMITIDO E/OU NO PAÍS EM QUE O Titular se encontra no momento da emissão do cartão. Esta condição não é aplicável aos cartões ASSIST-CARD com validade expressa dentro do mesmo país em que forem emitidos.

DEFINIÇÕES

Para todos os fins interpretativos, fica expresso que as presentes «Instruções de utilização dos serviços ASSIST-CARD» e as «Condições Gerais dos serviços ASSIST-CARD» se entendem por:

Acidente O evento gerador de um dano corporal sofrido pelo titular do cartão, causado por agentes estranhos, fora de controle e em movimento, externos, violentos e visíveis, assim como a lesão ou enfermidade resultante provocada diretamente por tais agentes e independentemente de qualquer outra causa alheia ao evento.

Cartão A credencial entregue ao Titular no porta documentos, antes de sua viagem, e que contém seu nome completo, o número, vigência e tipo de cartão ASSIST-CARD contratado. Durante a viagem a credencial deve estar sempre com V.Sa..

Central Operacional O escritório que coordena a prestação dos serviços pedidos pelo titular para sua assistência.

Circunstâncias Excepcionais Todas aquelas situações extraordinárias, de apresentação não-freqüente, indicadas na Cláusula C.9. das presentes Condições Gerais.

Congênito Presente ou existente antes do nascimento.

Crônico Todo processo patológico contínuo e persistente com o tempo, superior a 30 dias de duração.

Departamento Médico Grupo de profissionais da saúde que, ao prestar serviços de supervisão, controle e/ou coordenação para a ASSIST-CARD, intervém e decidem todos aqueles assuntos e/ou prestações oferecidas ou a serem oferecidas em virtude das presentes Condições Gerais e que estão direta ou indiretamente relacionados com assuntos médicos.

Doença e/ou Afecção Os termos «doença» e/ou «afecção» serão interpretados como sinônimos de «enfermidade» para todos os efeitos das presentes Condições Gerais.

 Enfermidade Aguda Processo curto e relativamente severo de alteração do estado do corpo ou alguns de seus órgãos, que possa interromper ou alterar o equilíbrio das funções vitais, podendo provocar dor, fraqueza ou outra manifestação estranha ao comportamento normal do mesmo.

Enfermidade Repentina ou Imprevista Enfermidade rápida, impensada, não prevista, contraída posteriormente a data de início da vigência do Cartão ASSIST-CARD ou da data de início da viagem, ou que for posterior.

Montante Máximo Global A soma de despesas que por todo o conceito a ASSIST-CARD pagará ou reembolsará ao titular por todo o conceito e por todos os serviços oferecidos em virtude das presentes Condições Gerais.

Montante Máximo Global em caso de evento múltiplo A soma de gastos que a ASSIST-CARD abonará e/ou reembolsará a todos os Titulares afetados no caso que um mesmo evento provoque lesões ou o falecimento de mais de um Titular, por todo o conceito e por todos os serviços oferecidos em virtude das presentes Condições Gerais.

Porta Documentos O material impresso, entregue ao Titular antes de sua viagem e que contém -entre outros- o cartão, o voucher com seus dados pessoais e as características do Produto ASSIST-CARD adquirido, o presente caderno de instruções e serviços, a lista de telefones destacável, as etiquetas de bagagem e os adesivos para documentos.

Pré-existente Todo processo fisiopatológico que tenha uma origem ou histórico anterior à data de início da vigência do cartão ou da viagem (o que for posterior) e que seja factível de ser constatado através de métodos complementares de diagnóstico de uso habitual, cotidiano, acessível e freqüente em todos os países do mundo (incluindo mas não limitado a: Doppler, Ressonância Nuclear Magnética, Cateterismo, etc.)

Recorrente Regresso da mesma enfermidade após tratamento. Usualmente, três vezes ou mais ao ano.

Titular A pessoa que consta no «voucher» como beneficiária dos serviços descritos no Contrato de assistência em viagem formalizado, integrado pelo dito voucher junto com as Condições Gerais anexas ao mesmo.

Voucher O documento entregue ao Titular antes de sua viagem e que contém -entre outras coisas- seus dados pessoais, o número e tipo de cartão ASSIST-CARD contratado, bem como as Condições Particulares, especificações e limites do mesmo.

 

SERVIÇOS ASSIST-CARD

O seguinte é uma declaração taxativa dos serviços que a ASSIST-CARD oferece ao Titular beneficiário do produto ASSIST-CARD adquirido É INDISPENSÁVEL VERIFICAR NO VOUCHER OS LIMITES E PROTEÇÕES MONETÁRIOS E POR IDADE APLICÁVEIS AO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.

ASSISTÊNCIA MÉDICA

A ASSIST-CARD põe a disposição do Titular sua rede mundial de Centrais de Atendimento. O titular deverá se comunicar por telefone com uma central ASSIST-CARD em todo os casos de enfermidade, acidente ou emergência para o qual necessite assistência. A ASSIST-CARD oferecerá ao Titular as condições para sua atenção oportuna, seja enviando ao profissional em cada caso ou autorizando a atenção em qualquer um dos Centros Assistenciais ou hospitais disponíveis na área de ocorrência do evento cuja assistência seja solicitada. O Titular é obrigado a avisar a ASSIST-CARD tantas vezes quanto as assistências forem necessárias. A partir da primeira assistência ou serviço prestado, o Titular deverá sempre se comunicar com a ASSIST-CARD para obter a autorização de novas assistências ou serviços originados da mesma causa que o primeiro evento. IMPORTANTE: Os serviços de assistência médica a ser oferecidos pela ASSIST-CARD limitam-se a tratamentos de urgência de quadros agudos e serão orientados para assistência em viagem de eventos súbitos e imprevisíveis onde haja o diagnóstico de uma enfermidade clara, comprovada e aguda que impeça a continuação normal de uma viagem e pela mesma razão não estejam designados nem contratados nem sejam oferecidos para procedimentos eletivos ou para adiantar tratamentos ou procedimentos de larga duração senão para garantir a recuperação inicial e as condições físicas que permitam a normal continuação da viagem. Os serviços de assistência médica acima citados incluem :

Consultas médicas

Será dada assistência médica em caso de acidente ou «enfermidade aguda e imprevista». Ocorrendo uma enfermidade ou lesão que impossibilite a continuação normal da viagem do Titular, este poderá utilizar sem nenhum encargo os serviços dos profissionais e/ou estabelecimentos sanitários que, no caso, sejam indicados e/ou autorizados pela ASSIST-CARD. As enfermidades benignas e feridas leves que não impossibilitem a continuação normal da viagem, não terão esta assistência, mas o Titular poderá solicitar o reembolso de gastos efetuados por este motivo, caso estejam de acordo com as presentes Instruções de utilização dos serviços ASSIST-CARD e das Condições Gerais dos serviços ASSIST-CARD. Os serviços de assistência médica a serem oferecidos pela ASSIST-CARD limitam- se ao tratamento de emergência dos sintomas agudos que impeçam a continuação da viagem. A menos que esteja explicitamente esclarecido dentro das características do produto ASSIST-CARD adquirido, todas as afecções crônicas ou pré-existentes ou congênitas ou recorrentes, conhecidas ou não pelo Titular, serão expressamente excluídas, assim como suas conseqüências e/ou complicações, ainda que estas conseqüências e/ou complicações apareçam pela primeira vez durante a viagem. NOTA: em alguns países, e principalmente nos Estados Unidos da América, por razões de padronização eletrônica, alguns Centros Médicos podem enviar avisos para pagamento aos pacientes atendidos, inclusive mesmo depois de saldadas as contas. Caso isto ocorra, entre em contato com o escritório da ASSIST-CARD no país onde adquiriu seu Cartão para informar esta situação.

Atenção de especialistas

Será prestada assistência médica por especialistas quando for indicada ou pedida pela equipe médica de emergência e autorizada previamente pela Central ASSIST-CARD correspondente.

Exames médicos complementares

Serão realizados exames complementares quando forem indicados pela equipe médica de urgência e autorizados pela Central ASSIST-CARD correspondente.

Terapia de recuperação física em caso de traumatismo

Se o Departamento Médico da ASSIST-CARD autorizar e sendo prescrito pelo médico responsável pelo tratamento, a ASSIST-CARD se responsabilizará por até 10 (dez) sessões de fisioterapia, cinesioterapia, etc.

Medicamentos

A ASSIST-CARD ficará responsável pelos gastos com medicamentos receitados por sua equipe médica para a afecção ocorrida para a assistência ao Titular, durante a vigência do cartão e até os limites indicados em seu voucher, quando se tratar de:

Assistências ambulatoriais

C.4.1.5.2 Assistências durante a hospitalização do Titular:

quando este limite não for aplicável, a ASSIST-CARD assumirá até o montante indicado no item C.4.1.5.1, para que o serviço seja oferecido enquanto o Titular estiver hospitalizado ou não.

Assistências no país de emissão do Cartão

Quando a medicação a ser providenciada pela ASSIST-CARD não estiver imediatamente disponível e o Titular tenha que tomá-la em situações de emergência, os desembolsos realizados por estes conceitos serão reembolsados quando couber, com a apresentação à ASSIST-CARD dos comprovantes irrefutáveis e até o limite indicado em seu voucher. VERIFIQUE OS «LIMITES E PROTEÇÕES MONETÁRIOS E POR IDADE» ESTABELECIDOS EM SEU VOUCHER APLICÁVEIS AO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.

Odontologia de urgência

A ASSIST-CARD se responsabilizará pelos gastos por atendimento odontológico de urgência em casos de infecção ou trauma. O atendimento odontológico estará limitado apenas ao tratamento da dor e/ou extração da peça dentária e não poderão exceder os US$ 150,00 por peça dentária, mesmo quando o limite indicado em seu voucher seja superior. Consulte em seu voucher os limites:

Assistências internacionais

Hospitalizações

Quando a equipe médica da ASSIST-CARD assim prescrever, será feita a hospitalização do Titular no Centro Assistencial mais próximo e adequado a critério exclusivo do Departamento Médico da ASSIST-CARD. Tal hospitalização será responsabilidade da ASSIST-CARD durante todo o período de vigência do cartão, mais 7 (sete) dias complementares a contar do momento de finalização da vigência do produto contratado. Os dias complementares compreenderão única e exclusivamente gastos de hotelaria hospitalar e sempre e quando o «Montante Máximo Global» por assistência médica indicado em seu voucher não houver sido alcançado.

Intervenções cirúrgicas

Serão realizadas intervenções cirúrgicas no Titular nos casos de emergência que necessitem urgentemente deste tratamento e exclusivamente quando o Departamento Médico e a central ASSIST-CARD correspondente autorizarem.

Terapia intensiva e unidade coronária

Quando a natureza da enfermidade ou lesões do Titular assim exigirem, o mesmo será submetido a tratamentos de terapia intensiva e unidade coronária. Em todos os casos haverá autorização do Departamento Médico da ASSIST-CARD, como requisito indispensável para que a ASSIST-CARD assuma a responsabilidade econômica por tais tratamentos.

Limite de gastos de assistência médica. Montante Máximo Global

O montante total de gastos por todos os serviços detalhados na Cláusula C.4. não poderá exceder o «Montante Máximo Global» indicado em seu voucher. Para fins interpretativos esclarecemos, que nos produtos onde o Montante Máximo Global estiver expresso em mais de uma moeda e um diferir de outro, os referidos montantes não serão complementares entre si, porque as somas computadas como despesas com assistência prestadas para qualquer dos montantes serão dedutíveis entre si. Em seu voucher, V.Sa. encontrará o valor de cada Montante Máximo Específico aplicável a:

Assistência médica por acidente.

Assistência médica por «enfermidades não pré-existentes».

Assistência médica por «enfermidades pré-existentes», sempre que o produto ASSIST-CARD adquirido inclua especificamente este benefício.

Assistência médica no país de emissão do cartão ASSIST-CARD (Este montante se aplicará a assistências derivadas de enfermidades e/ou acidentes e somente nos casos em que o produto adquirido inclua este benefício).

Montante Máximo Global em caso de evento múltiplo.

Reembolso de gastos médicos

A ASSIST-CARD efetuará reembolso de gastos médicos realizados em uma situação de emergência, sempre que e quando previamente autorizados pelo Departamento Médico da ASSIST-CARD e que não excedam as taxas e preços em uso, regulares e vigentes no país e/ou lugar em que forem efetuados. As tarifas e taxas permanentemente atualizadas encontram-se à disposição do interessado nos escritórios da ASSIST-CARD em cada um dos países em que são prestados serviços. Estes gastos serão reembolsados pela ASSIST-CARD conforme apresentação de comprovantes irrefutáveis e até o limite indicado em seu voucher e que corresponda ao produto ASSIST-CARD adquirido. Os gastos médicos realizados em situações de emergência, ou em países onde a ASSIST-CARD não presta assistência, serão reembolsados ao titular do cartão sempre e quando este tenha cumprido o indicado nas Cláusulas A - INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR CORRETAMENTE OS SERVIÇOS ASSIST-CARD e C.7.- OBRIGAÇÕES DO TITULAR. Os reembolsos serão efetuados nos escritórios da ASSIST-CARD.

EXCLUSÃO DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES E DOENÇAS CRÔNICAS

A menos que o voucher ASSIST-CARD indique o contrário, estarão expressamente excluídas dos serviços assistenciais da ASSIST-CARD todas as doenças crônicas ou pré-existentes ou congênitas ou recorrentes, conhecidas ou não pelo Titular, assim como seus agravamentos e conseqüências, inclusive se as mesmas aparecerem pela primeira vez durante a viagem. ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD INCLUEM BENEFÍCIOS EM CASO DE DOENÇAS CRÔNICAS OU PRÉ-EXISTENTES.

TRASLADOS SANITÁRIOS

Em casos de emergência, a ASSIST-CARD organizará o traslado ao centro assistencial mais próximo para que o titular ferido ou enfermo receba atendimento médico. Quando o Departamento Médico da ASSIST-CARD recomendar o traslado para outro centro assistencial mais adequado, proceder-se-á à organização do mesmo, conforme as possibilidades do caso, nas condições e meios autorizados pela central ASSIST-CARD interveniente e exclusivamente dentro dos limites territoriais do país onde tenha ocorrido o evento. Um médico ou enfermeira, conforme o caso, acompanhará o ferido ou doente, quando necessário. NOTA: Somente razões de índole médica, avaliadas e com autorização prévia do Departamento Médico da ASSIST-CARD serão levadas em conta para decidir a procedência e/ou urgência do traslado do Titular. Se o Titular e/ou seus familiares decidirem efetuar o traslado, deixando de lado a opinião do Departamento Médico da ASSIST-CARD, nenhuma responsabilidade recairá sobre a ASSIST-CARD por referida atitude, sendo o traslado, seu custo e suas conseqüências arcados somente por conta e risco do Titular e/ou seus familiares.

REPATRIAÇÃO SANITÁRIA

A repatriação sanitária do Titular se dará somente quando o Departamento Médico da ASSIST-CARD considerar necessário e exclusivamente como conseqüência de um acidente grave. A repatriação do Titular ferido até o país de sua residência será realizada em avião de linha aérea regular, co acompanhamento médico ou de enfermeira se corresponder, sujeito à disponibilidade de assento. Esta repatriação deverá ser expressamente autorizada e coordenada pela central ASSIST-CARD interveniente. Se o Titular e/ou seus familiares decidirem realizar uma repatriação sanitária deixando de lado a opinião do Departamento Médico da ASSIST-CARD, nenhuma responsabilidade recairá sobre ASSIST-CARD por dita atitude, sendo a repatriação, seu custo e suas conseqüências apenas por conta e risco do Titular e/ou seus familiares. As repatriações sanitárias como conseqüência de enfermidades, sejam estas de qualquer tipo, estão expressamente excluídas da responsabilidade da ASSIST-CARD. O SERVIÇO DE REPATRIAÇÃO SANITÁRIA ESTÁ EXCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD.

ACOMPANHAMENTO DE MENORES

Se um Titular viajar somente com a única companhia de um ou mais menores de quinze anos, sendo também este ou estes Titular(es) de um Cartão ASSIST-CARD, e encontrar-se impossibilitado para se ocupar do(s) mesmo(s) por enfermidade ou acidente ocorrido durante a viagem, a ASSIST-CARD organizará o deslocamento de um familiar, para que o mesmo acompanhe o (s) menor(es) de volta ao local de sua residência permanente. A escolha do(s) meio(s) utilizados para o acompanhamento dos menores será de critério exclusivo da ASSIST-CARD.

TRASLADO DE UM FAMILIAR

No caso do Titular viajando sozinho se encontre hospitalizado no exterior, com autorização do Departamento Médico da ASSIST-CARD e sempre e quando a hospitalização prevista para o Titular for superior a 10 (dez) dias, a ASSIST-CARD se encarregará do custo do traslado de um familiar, mediante a compra de um bilhete aéreo em classe econômica, sujeito à disponibilidade de lugar, para que este acompanhe o Titular durante tal período de hospitalização. Este benefício será outorgado somente à medida que todo o período de internação previsto esteja compreendido dentro da vigência do Cartão ASSIST-CARD mais 7 (sete) dias complementares.

ESTADIA DE UM FAMILIAR

Quando a ASSIST-CARD efetuar o traslado de um familiar do Titular para que acompanhamento do mesmo enquanto estiver internado, a ASSIST-CARD ficará responsável pelos gastos da estadia do familiar trasladado por um período máximo de 10 (dez) dias, sempre que o Titular se encontrar sozinho no exterior, estiver sem companhia ou relação pessoal ou familiar alguma durante tal período. Você encontrará os valores assumidos pela ASSIST-CARD em seu voucher, com os seguintes limites:

DIFERENÇA DE TARIFA POR VIAGEM DE RETORNO ADIADA OU ANTECIPADA

Havendo a necessidade do titular antecipar o retorno ao seu país de residência habitual, seja porque (i) sofreu acidente ou foi acometido de alguma enfermidade, ou; (ii) em razão de falecimento de pai, cônjuge, filho/a ou irmão/ a, a ASSIST-CARD, mediante prévia autorização de sua parte e comprovação de tais fatos pelo titular, arcará com a diferença entre a passagem de volta e àquela eventual e anteriormente adquirida pelo titular por preço mais baixo. No caso do item (i), tal benefício apenas será concedido se o titular tiver sido atendido pela ASSIST-CARD e a patologia não for uma daquelas excluídas nas cláusulas C.4.2, C.5.12 e C.5.13 não contarão com o presente benefício. NOTA: em ambos os casos, as circunstâncias que dão lugar a este benefício serão demonstradas pelo Titular, e comprovadas de forma irrefutável para a ASSIST-CARD. O pagamento da viagem de retorno por parte do Titular e/ou de terceiros não será passível de reembolso. O beneficio de viagem de retorno somente se oferecerá dentro do período de vigência do cartão ASSIST-CARD. quando este serviço tiver sido oferecido, o Titular deverá transferir a ASSIST-CARD o (s) bilhete(s) correspondente(s) ao(s) trecho(s) não utilizado(s) do bilhete aéreo original ou seu contra-valor.

GASTOS DE HOTEL POR CONVALESCENÇA

A ASSIST-CARD reembolsará gastos de hotel, somente em conceito de alojamento (quer dizer, sem extras), sempre com autorização prévia da central operacional correspondente ao Titular, quando o médico responsável prescrever repouso forçado após uma internação. Para obter este benefício, o titular deverá ter sido internado por um período mínimo de 5 (cinco) dias, e sempre que a dita internação tenha sido comprovadamente autorizada pela Central ASSIST-CARD. Ditos gastos terão:

Um limite diário e um máximo total.

REEMBOLSO DE GASTOS POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VÔO

Se o vôo do Titular atrasar por mais de 6 (seis) horas consecutivas da hora programada de partida do vôo original, e sempre e quando não tenha nenhuma outra alternativa de transporte durante essas 6 (seis) horas, a ASSIST-CARD reembolsará até os limites indicados a seguir, por conceito de gastos de hotel, alimentação, táxi e comunicações realizados durante o período de demora, e até o limite indicado em seu voucher. A ASSIST-CARD reembolsará somente estes gastos contra apresentação de comprovantes originais que provem irrefutavelmente os gastos feitos pelo titular, e um documento da empresa aérea certificando a demora ou cancelamento sofrido. Para gozar deste reembolso, o Titular deverá contatar a central ASSIST-CARD mais próxima antes de deixar o aeroporto onde ocorreu o fato. NOTA: Este benefício não estará disponível se o Titular viajar com uma passagem sujeita a disponibilidade de espaço, nem dentro do mesmo país onde o cartão ASSIST-CARD foi adquirido. Este serviço fica excluído se o cancelamento foi causado pela interrupção ou cessação dos serviços da empresa aérea, ou por alguma das circunstâncias descritas na Cláusula C.9. «Circunstâncias excepcionais e/ou de força maior» das presentes Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD.

TRASLADO DE EXECUTIVOS POR EMERGÊNCIA

No caso do titular encontrar-se em viagem de negócios no exterior e o mesmo for internado, com autorização da ASSIST-CARD, no exterior por uma emergência médica grave que lhe impeça de prosseguir com sua viagem profissional, a ASSIST-CARD se encarregará da passagem da pessoa que a empresa do titular designe a fim de substituir ao titular internado. Esta passagem deverá ser adquirida na mesma classe na qual viajou o executivo a ser substituído e estará sujeita a disponibilidade das linhas aéreas. O substituto deverá também adquirir o mesmo tipo de cartão ASSIST-CARD no momento de iniciar a viagem e durante toda a duração da mesma.

TRANSMISSÃO DE MENSAGENS URGENTES

A ASSIST-CARD será encarregada de transmitir as mensagens urgentes e justificadas, relativas a qualquer um dos eventos objetos das prestações contempladas nas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD.

ASSISTÊNCIA EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS, ETC.

A ASSIST-CARD dará assessoria ao Titular sobre os procedimentos a serem seguidos no local, no caso de terem sido roubados ou extraviados seus documentos pessoais, bilhetes aéreos e/ou cartões de crédito. Tal assessoria não compreenderá, em nenhum caso, a realização de trâmites pessoais que o Titular deva realizar em razão do roubo e/ou extravio ocorrido. ASSIST-CARD não se responsabilizará por gastos ou custos ligados à substituição de documentos pessoais, bilhetes aéreos, cartões de crédito roubados ou extraviados.

RETORNO ANTECIPADO POR SINISTRO GRAVE NA RESIDÊNCIA

Em caso de sinistro grave (incêndio, inundação, explosão ou roubo com danos e violência) no domicílio real e permanente do Titular quando este se encontre de viagem com um cartão ASSIST-CARD, sempre e quando não houver nenhuma pessoa que possa assumir a situação, e sua passagem original de retorno não lhe permite a troca gratuita da data, a ASSIST-CARD assumirá o pagamento da penalidade ou diferença de tarifa que corresponda ao custo de uma nova passagem em classe econômica do lugar em que o Titular se encontra até seu domicilio. O evento causador desta assistência deverá ser comprovado mediante a denúncia policial correspondente. Quando se tenha utilizado este serviço, o titular deverá transferir à ASSIST-CARD o cupom não utilizado do bilhete aéreo original ou seu contra-valor.

REPATRIAÇÃO FUNERÁRIA

Em caso de falecimento do Titular, a ASSIST-CARD providenciará a repatriação funerária e arcará com as despesas necessárias: 1) do custo do caixão necessário para o transporte. 2) dos trâmites administrativos. 3) do transporte até o aeroporto de retorno ao país de residência permanente do Titular, pelo meio que a ASSIST-CARD considerar mais conveniente. NOTA: As despesas de caixão definitivo, os trâmites funerários e os traslados dentro do país de residência e enterro do Titular falecido não serão em nenhum caso por conta da ASSIST-CARD. O serviço de repatriação de restos será feito apenas se a ASSIST-CARD for solicitada imediatamente após o falecimento. A ASSIST-CARD exime-se e não será responsável pelo traslado dos restos, nem efetuará reembolso algum por este conceito, caso empresas funerárias ou outros terceiros intervenham antes da ASSIST-CARD ou sem sua autorização expressa. A ASSIST-CARD não se responsabilizará pela repatriação de restos mortais nem pelas despesas incorridas no caso de morte causada por: a) Narcóticos ou estupefacientes b) Suicídio c) Caso o falecimento tenha ocorrido em conseqüência de enfermidade pré-existente sofrida pelo Titular, sendo o motivo da viagem o tratamento da mesma.

LOCALIZAÇÃO DE BAGAGENS

A ASSIST-CARD assistirá o Titular no exterior com todos os meios a seu alcance para localizar bagagens extraviadas que tenham sido despachadas no depósito do mesmo vôo internacional no qual viaja o Titular do cartão ASSIST-CARD. No porta documentos ASSIST-CARD há etiquetas para a identificação de sua bagagem. Para efeito de facilitar a identificação da bagagem em caso de extravio, é necessário manter estas etiquetas coladas ou afixadas na bagagem durante toda a viagem. NOTA: A ASSIST-CARD não assume nenhuma responsabilidade por bagagens extraviadas e não localizadas. Alguns produtos ASSIST-CARD incluem, sem custo adicional, seguro(s) de indenização por bagagens atrasadas e/ou extraviadas. Verifique na Cláusula D.1. «Seguro por extravio e demora na localização de bagagem» ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD INCLUEM INDENIZAÇÃO POR BAGAGEM ATRASADA E/ OU EXTRAVIADA.

ASSISTÊNCIA LEGAL POR RESPONSABILIDADE EM UM ACIDENTE

No caso de ser imputado ao Titular uma responsabilidade em um acidente em um país onde a ASSIST-CARD oferece assistência (ver Lista de Países, Cláusula C.3. destas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD), a mesma colocará à disposição do Titular que solicite um advogado para que se encarregue de sua defesa civil ou criminal.

A ASSIST-CARD adiantará, como empréstimo a ser devolvido pelo Titular, os valores como honorários e despesas com causídicos ou

Assumirá os mesmos até o limite estabelecido no produto ASSIST-CARD adquirido.

A ASSIST-CARD adiantará como empréstimo a ser devolvido pelo Titular, até o limite indicado em seu voucher, em conceito de honorários e despesas com casuísticos quando a assistência ocorra no país de emissão do Cartão ASSIST-CARD adquirido.

ANTECIPAÇÃO DE FUNDOS PARA FIANÇAS

Se o Titular for detido por com o motivo de que lhe seja imputada responsabilidade criminal em um acidente, poderá recorrer à ASSIST-CARD para obter um empréstimo a fim de pagar a fiança exigida para obter sua liberdade condicional. A concessão do empréstimo ao Titular nestas circunstâncias estará sujeita às condições estabelecidas pela ASSIST-CARD em cada caso e que o Titular deverá aceitar.

ASSISTÊNCIA LEGAL PARA RECLAMAÇÕES DE ACIDENTES

Se o Titular precisar de assistência jurídica para ajuizar reclamações ou demandas contra terceiros por danos ou outra compensação em conexão com acidentes nos países em que a ASSIST-CARD oferece os seus serviços (ver Lista de Países, Cláusula C.3. destas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD), esta colocará um advogado à disposição do Titular para tal fim. Ficará por conta exclusiva do Titular a contratação dos serviços profissionais, bem como o pagamento de todos os honorários e despesas exigidos no caso. NOTA: A obrigação da ASSIST-CARD limita-se a colocar um profissional à disposição. Em todos os casos, os advogados designados ou recomendados pela ASSIST-CARD serão considerados agentes do Titular, sem direito a qualquer reclamação ou indenização contra a ASSIST-CARD por ter apresentado tais profissionais.

DISPOSIÇÕES GERAIS

TITULAR DO SERVIÇO

Os serviços oferecidos pela ASSIST-CARD serão prestados somente ao Titular do cartão ASSIST-CARD e não poderão ser transferidos a terceiros. Para receber os serviços assistenciais aqui incluídos o Titular deverá mostrar o cartão credencial e/ou voucher da ASSIST-CARD em conjunto com toda a documentação pessoal que for solicitada pela ASSIST-CARD a fim de validar sua identidade, bem como qualquer outro dado relacionado a lugares e datas da viagem objeto do serviço contratado.

VALIDADE TERRITORIAL

Internacional

Os serviços assistenciais serão oferecidos somente nos países onde a ASSIST-CARD presta seus serviços (ver Lista de Países, Cláusula C.3. destas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD). A prestação de tais serviços em nenhum caso será feita no país de residência habitual do Titular e/ou no país de emissão do cartão ASSIST-CARD e/ou no país onde o Titular se encontrar no momento de aquisição do produto ASSIST-CARD. Os gastos incorridos por assistência em países que não estão incluídos na Lista de Países na Cláusula C.3., com exceção do país de residência do Titular, serão reembolsados somente se forem correspondentes e estiverem de acordo com os termos das Instruções de Utilização e das Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD.

Nacional

Os serviços assistenciais dos produtos ASSIST-CARD com alcance e validade dentro do país de emissão do cartão servirão dentro dos limites territoriais do mesmo e a partir de 100 Km (cem quilômetros) de distância contados desde o lugar de residência habitual do Titular e somente quando este se encontre transitoriamente em viagem. Em todos os casos da assistência fornecida dentro do país de emissão do cartão, a responsabilidade econômica da ASSIST-CARD será sempre e sem exceção, complementar e em subsídio da responsabilidade econômica que corresponder à obra social e/ou empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço, dos quais o Titular for beneficiário. NOTA: ASSIST-CARD terá o direito de exigir do Titular o reembolso imediato de todos os gastos indevidamente efetuados em caso de ter sido pago algum serviço do qual -tenha sido comprovado anteriormente a responsabilidade econômica da obra social e/ou empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço, de alguns dos quais o Titular for o beneficiário- não tenha sido pago ou tenha sido pago somente parcialmente. Independentemente do fato de que a assistência da ASSIST-CARD seja oferecida como conseqüência de um acidente ou uma enfermidade, o Montante máximo global de Gastos Médicos dentro do país de emissão do cartão será o indicado em seu voucher. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE O PRODUTO ASSIST-CARD QUE V.Sa. ADQUIRIU INCLUI ASSISTÊNCIA NO PAÍS DE EMISSÃO.

DIAS CONSECUTIVOS DE VIAGEM

Viagens Internacionais

Para estabelecer o período de dias consecutivos por viagem serão consideradas como base as datas de saída e regresso ao país de residência permanente e habitual do Titular e/ou lugar onde originalmente foi emitido o cartão ASSIST-CARD. ESTA CONDIÇÃO SE APLICA A ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE O PRODUTO ASSIST-CARD QUE V.Sa.. ADQUIRIU INCLUI LIMITAÇÃO DE DIAS CONSECUTIVOS POR VIAGEM.

Viagens dentro do mesmo país de residência do Titular

Para estabelecer o período de dias consecutivos por viagem serão consideradas como base as datas de saída e regresso ao domicilio ou residência habitual do Titular. Por viagem entende-se os destinos a mais de 100 Km (cem quilômetros) de distância do domicilio do Titular. ESTA CONDIÇÃO SE APLICA A ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOU - CHER SE O PRODUTO ASSIST-CARD QUE V.Sa. ADQUIRIU INCLUI SERVIÇOS NO MESMO PAÍS DE EMISSÃO DO CARTÃO .

DETERMINAÇÃO DO TIPO DE SERVIÇO/PRODUTO

Somente o valor pago pelo Titular determinará o tipo de produto adquirido e portanto as características e limitações do mesmo. Em caso de existirem diferenças entre os dados consignados no voucher e/ou cartão referidos pela vigência e/ou tarifa aplicável ao produto ASSIST-CARD contratado, em relação à efetivamente paga pelo Titular, os dados correspondentes a esta última serão considerados válidos.

LIMITES APLICÁVEIS

Os limites monetários indicados no voucher ASSIST-CARD serão aplicáveis pelo período total de vigência do cartão ASSIST-CARD adquirido. Tal período total de vigência será considerado como único e absoluto, sem prejuízo de que dentro do prazo compreendido durante o mesmo, o Titular realize mais de uma viagem.

TÉRMINO DA VIGÊNCIA

O término da vigência do cartão ASSIST-CARD implicará automaticamente na cessão de todos os serviços detalhados nestas Condições Gerais, inclusive assistências iniciadas e em andamento no momento do término da vigência, exceto na hipótese de internação hospitalar detalhada na Cláusula C.4.1.7. Os serviços da ASSIST-CARD deixarão de ter validade a partir do instante em que o Titular interromper sua viagem de maneira imprevista, qualquer que seja a razão, e regressar a sua residência habitual ou ao país de emissão do cartão. Nesse caso, o Titular não terá o direito de reclamar qualquer reembolso pelo período de tempo não utilizado de seu cartão ASSIST-CARD.

GRAVAÇÃO E MONITORAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES

A ASSIST-CARD reserva-se o direito de gravar e auditar as conversações telefônicas que considerar necessárias para o bom desenvolvimento da prestação de seus serviços. O Titular expressa a sua concordância com a modalidade indicada e a eventual utilização dos registros como meio de prova em caso de controvérsias em relação à assistência prestada.

DOENÇAS REPENTINAS E AGUDAS

Os serviços médicos e as responsabilidades econômicas descritos nestas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD somente serão aplicáveis a acidentes e/ou doenças repentinas e agudas, contraídas posteriormente à data de início de vigência do cartão ASSIST-CARD ou data de início da viagem de seu Titular, o que for posterior. A ASSIST-CARD reserva-se o direito de investigar a veracidade da declaração do Titular neste sentido.

REVELAÇÃO DE HISTORIA CLÍNICA

Em todos os casos solicitados pela ASSIST-CARD, o Titular deverá outorgar as autorizações para revelar sua historia clínica, preenchendo o formulário de liberação de histórico (RECORD RELEASE FORM) anexado no final deste e enviando tal formulário, por fax, para a Central ASSIST-CARD envolvida no caso.

AUTORIZAÇÃO IRREVOGÁVEL PARA SOLICITAR INFORMAÇÃO MÉDICA

O Titular autoriza em forma absoluta e irrevogável a ASSIST-CARD a requerer em seu nome qualquer informação médica a profissionais tanto do exterior como do país de sua residência, com o objetivo de avaliar e eventualmente decidir sobre a aplicabilidade das restrições em casos de doenças crônicas ou pré-existentes ou da afecção que tenha dado origem a assistência.

EVENTOS E GASTOS EXCLUÍDOS

Ficam expressamente excluídos do sistema de assistência da ASSIST-CARD os seguintes eventos:

Doenças crônicas ou pré-existentes

Ficam expressamente excluídos os estudos e/os tratamentos relacionados com enfermidades crônicas ou pré-existentes ou congênitas ou recorrentes, conhecidas ou não pelo Titular, sofridas anteriormente ao início da vigência do cartão ASSIST-CARD e/ou da viagem, o que for posterior, bem como seus agravamentos, seqüelas ou conseqüências (inclusive quando as mesmas aparecerem durante a viagem). Para os fins do presente Contrato de assistência em viagem, enfermidade ou afecção pré-existente são entendidas como sendo aquelas tanto sofridas anteriormente ao início da vigência do cartão ASSIST-CARD como as que se manifestarem posteriormente, porém, que para o seu desenvolvimento tenham necessitado de um período de incubação, formação ou evolução dentro do organismo do Titular, iniciado antes da data de início da vigência do cartão ou da viagem, ou sofrida durante a vigência de um cartão ASSIST-CARD anterior. A ASSIST-CARD não se responsabilizará por exames ou internações destinadas a avaliar a condição médica das doenças pré-existentes e/ou para descartar sua relação com a afecção que motivar a sua assistência.

Doenças endêmicas ou epidêmicas

As assistências por doenças endêmicas e/ou epidêmicas em países com emergência sanitária nos casos em que o Titular não tenha seguido as sugestões e/ou indicações sobre restrições de viagem e/ou tratamento profilático e/ou vacinação emanadas das autoridades sanitárias.

Brigas, greves ou tumulto. Atos ilegais ou dolosos

Afecções, doenças ou lesões derivadas direta ou indiretamente de brigas (exceto em casos de legítima defesa), greves, atos de vandalismo ou tumulto popular em que o Titular tiver participado como elemento ativo. A intenção ou cometimento de um ato ilegal e, em geral, qualquer ato doloso ou criminal pelo Titular, inclusive o fornecimento de informação falsa ou diferente da realidade.

Suicídio

Afecções, doenças ou lesões resultantes de tentativa de suicídio ou de intenção de cometer suicídio ou causadas intencionalmente pelo Titular a si próprio.

Drogas, narcóticos e/ou afins

Tratamento de doenças ou estados patológicos produzidos por ingestão intencional ou administração de tóxicos (drogas), narcóticos, ou pela utilização de medicamentos sem ordem médica. Da mesma forma, afecções, doenças ou lesões derivadas da ingestão de bebidas alcoólicas de qualquer tipo.

Atendimento por pessoas ou profissionais alheios a ASSIST-CARD Doenças, lesões, afecções, conseqüências ou complicações resultantes de tratamentos ou assistência recebidas pelo titular de pessoas ou profissionais não pertencentes à Organização ASSIST-CARD.

Esportes (profissional ou amador)

Assistência que possa ocorrer em conseqüência de treinamento, prática ou participação ativa em toda classe de competições esportivas. Além disso, fica expressamente excluída a assistência que possa ocorrer em conseqüência da prática de esportes perigosos ou de alto risco, inclusive, porém não limitadas a: motociclismo, automobilismo, boxe, pólo, esqui aquático, jetski, wave runner, moto de neve, quadriciclos, veículos todo terreno, skate, pára-quedismo, mergulho, asa delta, alpinismo, surf, windsurf, etc. Da mesma forma ficam excluídas as assistências que possam ocorrer em conseqüência da prática de esqui, snowboard e/ou outros esportes de inverno, não mencionados no parágrafo anterior, fora de pistas regulamentadas e autorizadas.

Viagens aéreas

Viagens aéreas em aviões não destinados e autorizados como transporte público.

Partos

Controles, exames e complicações da gestação. Partos. Abortos, qualquer que seja sua etiologia.

Doenças mentais e/ou afins

Doenças psicológicas, mentais, psicóticas, neuróticas e qualquer uma de suas conseqüências mediatas ou imediatas.

Tensão arterial

Controles de tensão arterial. Hipertensão arterial e suas conseqüências.

HIV

Síndrome de imunodeficiência humana, AIDS e HIV em todas as suas formas, bem como seus agravamentos, seqüelas e conseqüências. Doenças venéreas ou de transmissão sexual.

Visitas médicas não autorizadas pela ASSIST-CARD

Visitas médicas de controle, check-ups e tratamentos prolongados, que não tenham sido prévia e expressamente autorizadas pelo Departamento Médico da ASSIST-CARD.

Próteses e similares

Gastos com próteses, órteses, sínteses ou ajudas mecânicas de todo tipo, seja de uso interno ou externo, inclusive, porém não apenas: artigos de ortopedia, próteses odontológicas, audiofones, óculos, lentes de contato, talas, muletas, nebulizadores, respiradores, etc.

Tratamentos

Os tratamentos odontológicos, oftalmológicos ou otorrinolaringológicos, salvo os atendimentos de urgência descritos nestas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD.

Check-ups ou exames de rotina

Os check-ups ou exames médicos de rotina, inclusive aqueles não relacionados com uma doença diagnosticada e comprovada, bem como aqueles que não sejam conseqüência direta de uma doença ou acidente objeto do serviço ASSIST-CARD.

Idade

A idade do Titular, quando esta exceder o limite estabelecido no voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido.

Riscos profissionais

Se o motivo da viagem do Titular for a execução de trabalhos ou tarefas que envolvam risco profissional. Em todos os casos, os serviços descritos nestas Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD serão complementares aos que devam ser prestados pelas entidades assistenciais e de seguros conforme as Pag. 36 / Condições Gerais ASSIST-CARD normas de seguridade industrial e de riscos laborais aplicáveis no país onde a doença se apresentou ou ocorreu o acidente objeto do serviço.

Gastos não autorizados

Gastos de hotel, restaurante, táxis, comunicações, etc. que não tenham sido expressamente autorizados por uma Central ASSIST-CARD.

Acompanhantes e gastos extras

Nos casos de hospitalização do Titular, estão excluídos todos os gastos extras bem como de acompanhantes. IMPORTANTE: No caso de ser constatado que o motivo da viagem foi o tratamento de uma doença de base e que o tratamento atual tem alguma vinculação direta ou indireta com a doença anterior, a ASSIST-CARD fica desobrigada de prestar seus serviços, em conformidade com o previsto na Cláusula C.6. «Obrigações da ASSIST-CARD», e Cláusula C.5.12 «Eventos e gastos excluídos» das presentes Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD. Para tal fim, a ASSIST-CARD reserva-se o direito de investigar a conexão da ocorrência atual com a doença anterior.

LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES ESPECIAIS POR IDADE

AS LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS ABAIXO APLICAM-SE A ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE O PRODUTO ASSIST-CARD QUE V.Sa. ADQUIRIU INCLUI LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES POR IDADE. NESTE CASO, OS SERVIÇOS ASSIST-CARD SERÃO AFETADOS PELAS SEGUINTES LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES:

Montante máximo global

Se o Titular estiver incluído na limitação por idade indicada no voucher, e vir a sofrer lesões por causa de um acidente, tais como descritas na Cláusula C.2. «Definições» e C.5.13 «Limitações e Exclusões Especiais por Idade», será aplicável o Montante Máximo Global de gastos médicos por enfermidade. Essa limitação aplicar-se-á indefectível e independentemente do fato de que o produto ASSIST-CARD adquirido tenha um Montante Máximo Global de gastos médicos para acidentes e outro para doenças.

Medicamentos

Se o Titular estiver dentro da limitação por idade indicada no voucher, o limite do montante de gastos em medicamento será em todos os casos e por todos os conceitos indicados como «ambulatoriais».

Implante ou substituição de próteses e afins

Se o Titular estiver incluído na limitação por idade indicada no voucher, ficam expressamente excluídas: qualquer assistência derivada de diagnóstico cujo tratamento requeira ou esteja relacionado a intervenções cirúrgicas que exigem implantes, substituição e/ou reparação de próteses, órteses, ajudas mecânicas e/ou sínteses ou elementos afins, sejam externas ou internas, bem como todos os gastos relacionados às mesmas, antes, durante ou depois da intervenção cirúrgica, inclusive, porém não apenas: estudos complementares, honorários médicos e/ou assistenciais, terapias pré ou pós-cirúrgica, hotelaria hospitalar, câmbio de passagens, etc.

Repatriações sanitárias

Ficam excluídas as repatriações sanitárias de qualquer origem, se o Titular estiver incluído na limitação por idade indicada no voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido.

EXCLUSÕES APLICÁVEIS A CARTÕES ASSIST-CARD VÁLIDOS NO MESMO PAÍS DE EMISSÃO

Ainda que o voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido por V.Sa. inclua serviços dentro do país de emissão de seu cartão, serão aplicáveis, para todos os fins, as exclusões detalhadas abaixo:

Doenças crônicas ou pré-existentes

Ver C.5.12.1

Gastos de hotel

Gastos de hotel por convalescença ou outros motivos.

Gastos por atraso ou cancelamento de vôo

Reembolso de gastos por atraso ou cancelamento de vôo.

Traslado de executivos

Traslado ou substituição de executivos em emergências

EXTENSÃO DO SERVIÇO ASSIST-CARD POR PROLONGAMENTO DA VIAGEM

A solicitação de emissão de um novo cartão ASSIST-CARD deverá ser feita antes do término da vigência do cartão anterior.

O Titular pode solicitar a emissão de um novo cartão ao escritório ASSIST-CARD mais próximo do lugar onde o mesmo estiver ou ao emissor de seu cartão anterior.

Os métodos de pagamento do novo cartão serão os disponíveis no escritório ASSIST-CARD ao qual o Titular recorreu. A ASSIST-CARD somente se responsabilizará pelo envio do novo cartão ao Titular, por correio regular, a um domicilio dentro do mesmo país de emissão.

O período de vigência do novo cartão ASSIST-CARD deverá ser imediatamente consecutivo ao do cartão original.

O novo Cartão ASSIST-CARD emitido nas condições mencionadas nesta Cláusula não poderá ser utilizado sob nenhum conceito nem sob nenhuma circunstância para iniciar ou continuar o tratamento e/ou assistência de problemas médicos que tenham surgido durante a vigência do cartão ASSIST-CARD original e/ou anteriores ou antes da vigência do novo cartão ASSIST-CARD, independentemente de terem sido as gestões ou tratamentos em curso indicadas pela ASSIST-CARD ou por terceiros.

O Titular poderá adquirir um ou mais cartões ASSIST-CARD, sempre e quando a vigência acumulada dos mesmos não exceder os 90 dias e/ou o máximo de dias consecutivos por viagem indicados no voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido originalmente.

As coberturas de seguros incluídas em alguns produtos ASSIST-CARD não são outorgadas nas extensões ou renovações de cartões realizadas em outros países. Caso seja desejado que a renovação do cartão inclua os seguros, o mesmo deve ser adquirido e pago única e exclusivamente no local de emissão do original.

OBRIGAÇÕES DA ASSIST-CARD

As obrigações da ASSIST-CARD expressadas no presente Contrato de assistência em viagem somente serão aplicáveis a acidentes e/ou doenças repentinas e agudas contraídas posteriormente à data de início da vigência do cartão ASSIST-CARD ou a data de início da viagem, o que ocorrer posteriormente.

Ver C.5.12.1

Em todos os casos de assistência fornecida dentro do país de emissão do cartão, a responsabilidade econômica da ASSIST-CARD será sempre e sem exceção, complementar e em subsídio pela responsabilidade econômica que corresponder à obra social, empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço, de alguns dos quais o Titular for o beneficiário.

A ASSIST-CARD reserva-se o direito de investigar a veracidade da declaração do titular neste sentido. A ASSIST-CARD terá o direito de exigir do Titular do cartão o reembolso imediato de todos os gastos indevidamente efetuados no caso de ter sido pago algum serviço em que -tenha sido comprovado anteriormente a responsabilidade econômica da obra social e/ou empresa de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde e/ou apólice de seguro de qualquer tipo e/ou serviço, de alguns dos quais o Titular for o beneficiário não tenha sido pago ou tenha sido pago somente parcialmente.

Independentemente do fornecimento de assistência em conseqüência de acidente ou enfermidade, o Montante Máximo Global dentro do país de emissão do cartão será o indicado em seu voucher.

OBRIGAÇÕES DO TITULAR

Em todos os casos e para todos os serviços, o Titular se obriga a:

AUTORIZAÇÃO PRÉVIA

Obter a autorização de uma Central ASSIST-CARD antes de tomar qualquer iniciativa ou comprometer qualquer gasto, de acordo com o procedimento indicado nas Cláusulas A- INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR CORRETAMENTE OS SERVIÇOS ASSIST-CARD

OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR DENTRO DE 24 H.

Caso seja impossível em uma emergência contatar uma Central ASSIST-CARD para solicitar a autorização prévia mencionada acima, o Titular poderá recorrer ao serviço médico de emergência mais próximo do lugar onde estiver. Em todos esses casos, o Titular deverá comunicar à ASSIST-CARD a emergência sofrida e a assistência recebida no local da ocorrência, o mais rápido possível e sempre dentro de 24h da ocorrência do evento, em cujo caso deverão ser fornecidas as provas e comprovantes originais que justifiquem tal situação.

Mediante uma prévia avaliação do caso e uma vez descartadas possíveis exclusões, a ASSIST-CARD se responsabilizará pelos gastos produzidos pela assistência até os montantes estabelecidos para a assistência oferecida, conforme o produto ASSIST-CARD adquirido e sempre que os valores estejam de acordo com o costume no país ou região onde ocorreu o evento. Não será feito nenhum reembolso de gastos feitos em situação de emergência, caso os procedimentos indicados nas presentes Instruções de Utilização dos Serviços ASSIST-CARD não tiverem sido observados.

FORNECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO

O Titular deverá fornecer à ASSIST-CARD toda a documentação que permita estabelecer a procedência do caso, além de todos os comprovantes originais dos gastos reembolsáveis pela ASSIST-CARD e toda a informação médica, inclusive a anterior à viagem, ou de qualquer natureza que eventualmente sejam necessários para a prestação dos serviços pela ASSIST-CARD.

DOCUMENTAÇÃO MÉDICA/ODONTOLÓGICA

O Titular deverá apresentar o histórico clínico completo para manifestar qualquer reclamação a ASSIST-CARD, originada de uma assistência médica/ odontológica. A falta de cumprimento a este requisito permitirá a ASSIST-CARD negar a reclamação manifestada.

ENTREGA DE PASSAGENS AÉREAS

O Titular deverá entregar à ASSIST-CARD todas as passagens de transporte (aéreos ou não) que tiver em seu poder, nos casos em que a ASSIST-CARD for responsável por qualquer diferença sobre ou pelos bilhetes de passagens originais, ou quando a ASSIST-CARD fornecerá repatriação do Titular em caso de acidente grave ou falecimento. Em todos os casos, a ASSIST-CARD responderá somente pela diferença de tarifa que existir no caso correspondente.

SUB-ROGAÇÃO E CESSÃO DE DIREITOS

Com a sua participação nos valores desembolsados em cumprimento das obrigações emanadas das presentes Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD, a ASSIST-CARD ficará automaticamente sub-rogada nos direitos e ações que possam corresponder ao Titular ou a seus herdeiros contra terceiras pessoas físicas ou jurídicas e/ou órgãos público(s) ou oficial(is) em virtude do evento que ocasionou a assistência prestada.

O Titular se compromete a pagar no ato à ASSIST-CARD todos os valores recebidos da parte causadora e/ou responsável pelo acidente e/ou de sua(s) empresa(s) de seguro(s) como adiantamentos por conta da liquidação de indenização final a qual o titular tiver direito. Isso contribuirá para os valores a cargo da ASSIST-CARD no caso em questão.

Sem a intenção de limitar o enunciado, ficam expressamente compreendidos na sub-rogação os direitos e ações suscetíveis de serem exercido perante as seguintes pessoas: - Terceiros responsáveis pelo acidente (de trânsito ou de qualquer outro tipo) - Empresas de transporte, em relação a restituição -total ou parcial- do preço das passagens não utilizados, quando a ASSIST-CARD tiver se responsabilizado pelo traslado do titular ou de seus restos mortais. IMPORTANTE: O titular cede irrevogavelmente a favor da ASSIST-CARD os direitos e ações compreendidos na presente Cláusula, obrigando-se a realizar os atos jurídicos para tal fim e que forem necessários e a prestar toda a colaboração que lhe seja exigida por motivo do ocorrido. Caso o mesmo negue-se a assinar e/ou dar sua colaboração na cessão de tais direitos à ASSIST-CARD, esta última ficará automaticamente eximida de pagar os gastos originados pela assistência.

CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS E/OU DE FORÇA MAIOR

Neste Contrato de assistência em viagem, a ASSIST-CARD está expressamente liberada, isenta e exonerada de qualquer uma de suas obrigações e responsabilidades caso o Titular sofra algum dano/lesão ou necessite de assistência em conseqüência e/ou derivada de caso fortuito ou de força maior, tais como catástrofes, abalos sísmicos, inundações, tempestades, guerra internacional ou guerra civil declaradas ou não, rebeliões, comoção interna, atos de guerrilha ou anti-guerrilha, hostilidades, represálias, conflitos, embargos, apressamento, greves trabalhistas, movimentos populares, greves patronais, atos de sabotagem ou terrorismo, etc.; bem como problemas e/ou atrasos que resultem no término, interrupção ou suspensão dos serviços de comunicação. Quando elementos dessa natureza acontecerem e uma vez superados os mesmos, a ASSIST-CARD compromete-se a executar seus compromissos e obrigações dentro do menor prazo que for possível.

GASTOS NÃO CONTEMPLADOS NO CONTRATO E INTERVENÇÃO DE OUTRAS EMPRESAS

A ASSIST-CARD reserva-se o direito de exigir do Titular do cartão o reembolso de qualquer gasto que aquela tenha efetuado e que exceda os termos e/ou condições de prestação estabelecidos no presente, e/ou que estejam fora do período de vigência do cartão.

 

Em nenhum caso a ASSIST-CARD prestará novos serviços ao Titular, nem efetuará reembolso de gastos de qualquer tipo, no valor e enquanto o Titular solicitar ou tiver solicitado prestações pelo mesmo problema e/ou afecção por qualquer outra empresa, antes, durante ou depois de tê-los solicitado à ASSIST-CARD.

RESPONSABILIDADE

O serviço oferecido pela ASSIST-CARD de acordo com os termos do presente Contrato de assistência em viagem, limitam-se exclusivamente a facilitar ao Titular do cartão o acesso a profissionais para a prestação por parte desses últimos, e por exclusiva responsabilidade dos mesmos, serviços médicos, farmacêuticos, jurídicos e/ou de assistência em geral. Dessa forma, a ASSIST-CARD não será responsável, de nenhuma forma, seja direta ou indiretamente, por qualquer reclamação que possa ser feita pelo Titular pela prestação dos serviços por qualquer um dos profissionais mencionados acima.

SEGURO POR EXTRAVIO E DEMORA NA LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM

ESTE SEGURO NÃO É APLICÁVEL A ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE NO VOU - CHER AS CARACTERÍSTICAS E O LIMITE DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICA ASSUMIDA PELA EMPRESA DE SEGUROS CORRESPONDENTE AO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa..

PESSOAS SEGURADAS

O Titular de um cartão ASSIST-CARD está segurado automaticamente, quando o voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido indica esta cobertura.

DEMORA NA LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM

Demora na localização da bagagem durante transporte internacional em avião de companhia aérea regular sempre e quando for despachado no balcão da mesma. ESTE SEGURO ESTÁ EXCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.

EXTRAVIO DE BAGAGEM

Extravio da bagagem (volume completo) durante transporte Internacional em avião de companhia aérea regular, e despachado no balcão da mesma. ESTE SEGURO ESTÁ EXCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.

COMPENSAÇÃO / INDENIZAÇÃO

Compensação por demora na localização da bagagem

A empresa de seguros compensará o Titular até o montante indicado em seu voucher, por gastos derivados da compra de artigos de primeira necessidade feita no período de demora na localização de sua bagagem e somente se esta não for localizada dentro de 36 (trinta e seis) horas contadas a partir do recebimento pela ASSIST-CARD de notificação sobre a falta de tal bagagem.

Se a bagagem não for localizada dentro de 10 (dez) dias contados desde a data em que o Titular informou o extravio à ASSIST-CARD, o Titular receberá da empresa de seguros um valor adicional até completar o montante indicado em seu voucher para este conceito de gastos.

Indenização por extravio de bagagem

A empresa de seguros indenizará o Titular por quilograma despachado e volume completo perdido e até o montante máximo indicado em seu voucher.

Disposições gerais para a compensação/indenização

Consulte em seu voucher o valor por quilograma despachado aplicável ao produto ASSIST-CARD adquirido por V.Sa, assim como o tipo de compensação ou indenização.

O Titular terá o direito de receber até o montante máximo indicado em seu voucher em conjunto por compensação e/ou indenização, independentemente da quantidade de eventos (demora ou perda) que possam ter ocorrido durante a vigência de seu cartão ASSIST-CARD, inclusive se o mesmo for de validade anual.

Não será considerado o valor real da bagagem extraviado.

A indenização ao Titular será suplementar ou complementar ao valor pago pela companhia aérea conforme indicado no voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS APLICÁVEIS AO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa..

O reembolso dos gastos derivados da demora ou falta da bagagem deverá ser processado pelo Titular em qualquer central ASSIST-CARD. Se o Titular se encontrar em um lugar onde a ASSIST-CARD não tem escritórios, deverá contatar a central ASSIST-CARD mais próxima, e seguir as instruções para obter a(s) compensação(es), a qual será sempre sujeita a apresentação e verificação da documentação por alguma escritório da ASSIST-CARD.

Para obter o reembolso de gastos derivados da demora ou falta de sua bagagem, o Titular deverá permanecer no exterior durante os prazos mínimos estipulados (36 horas ou 10 dias) e com o seu respectivo Cartão ASSIST-CARD vigente durante todo o tempo da viagem.

Se a constatação ou o extravio da bagagem ocorrer no vôo de regresso ao país emissor e/ou de residência habitual do Titular, não se será feita à compensação pela demora na localização da bagagem. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Formulário P.I.R. (Property Irregularity Report),

Passaporte, voucher ASSIST-CARD com comprovante de Cobertura, passagens aéreas,

Comprovantes originais dos gastos efetuados (para a compensação de gastos por demora na localização da bagagem),

Original do recibo de indenização da companhia aérea (para a indenização por perda total).

OUTRAS CONDIÇÕES

Os danos à bagagem e/ou faltantes parciais ou totais de conteúdo não darão lugar a compensação nem a nenhuma indenização.

A indenização por perda total de bagagem será paga ao Titular somente no país onde o cartão foi emitido.

As compensações e/ou indenizações descritas são por pessoa e não por volume extraviado. Quando duas ou mais pessoas compartilharem o mesmo volume extraviado, as compensações e/ou indenizações indicadas acima serão pagas proporcionalmente.

Todas as compensações e/ou indenizações descritas serão pagas na moeda local do país em que se fizerem os pagamentos. O tipo de câmbio a ser aplicado será o mesmo vigente na data da emissão do cartão ASSIST-CARD do Titular.

REQUISITOS PARA OBTER AS COMPENSAÇÕES E/OU INDENIZAÇÕES

Ter colocado a etiqueta de identificação ASSIST-CARD na parte exterior da bagagem extraviada.

Que a bagagem tenha se extraviado durante seu transporte em vôo internacional (entre dois países) em um avião de companhia aérea regular.

Que a mencionada bagagem tenha sido devidamente despachada no balcão do transporte aéreo indicado.

Que a perda da bagagem tenha ocorrido entre o momento em que a mesma foi entregue ao pessoal autorizado da companhia aérea para ser embarcada e o momento em que devia ser devolvida ao Titular no fim da viagem.

Que a bagagem tenha se extraviado fora do território do país em que se emitiu o cartão ASSIST-CARD e/ou fora do país de residência habitual do Titular, salvo perdas produzidas em vôos internacionais que chegarem ao mesmo.

Que a falta da bagagem tenha sido informada de imediato à companhia aérea antes de abandonar o recinto de entregas obtendo o Titular prova por escrito de tal falta, mediante o formulário P.I.R. (Property Irregularity Report).

Que a falta de localização da bagagem tenha sido informada pelo Titular a ASSIST-CARD antes de abandonar o aeroporto em que se constatou tal falta.

Que a companhia aérea tenha assumido a responsabilidade pela perda da mencionada bagagem e tenha pago ao Titular a indenização correspondente prevista pela companhia aérea. O Titular deverá provar a aceitação de responsabilidade da companhia aérea mediante a apresentação de comprovantes válidos.

O Titular deverá apresentar-se em qualquer escritório ASSIST-CARD, e completar a solicitação de indenização, com a documentação completa, conforme consta na Cláusula D.1.4 “Documentação necessária”.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (MORTE ACIDENTAL)

ESTE SEGURO ESTÁ INCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD . VERIFIQUE EM NAS CONDIÇÕES PARTICULARES DO SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ADQUIRIDO .

RISCOS SEGURADOS

Morte em Transporte Público:

Morte somente como conseqüência de acidente em que o Titular viajar como passageiro em um meio de transporte público, terrestre, marítimo, aéreo, ou quando viajar em táxi ou limusine, contanto que o mesmo não seja membro da tripulação, piloto ou condutor do transporte.

Morte acidental 24 hs.:

Morte somente como conseqüência de um acidente diferente do definido no parágrafo 2.2.1. precedente, sempre que o Titular tenha 74 anos de idade ou menos no momento do acidente. IMPORTANTE: Quando um Cartão ASSIST-CARD inclui duas alternativas de indenização, de acordo com as circunstâncias que tenham ocasionado a morte acidental, apenas e somente uma será indenizável. Fica entendido e acordado que a Cobertura por Morte Acidental 24 horas exclui a Morte Acidental em Transporte Público e vice-versa.

VALIDADE TERRITORIAL DA COBERTURA VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE O SEGURO INCLUÍDO EM SEU CARTÃO ASSIST-CARD TEM VALIDADE NACIONAL OU INTERNACIONAL

INTERNACIONAL:

A cobertura não será valida para nenhum fim dentro do país de residência do Titular, nem dentro do país de emissão do cartão ASSIST-CARD, nem dentro do país onde o Titular se encontrar no momento de adquirir o mesmo

NACIONAL:

A cobertura será válida dentro dos limites territoriais do país onde o cartão ASSIST-CARD foi emitido.

SOMAS SEGURADAS DE ACORDO COM A IDADE DO BENEFICIÁRIO

CONSULTE EM SEU VOUCHER O VALOR SEGURADO E O MONTANTE MÁXIMO EM CASO DE SINISTRO Morte em Transporte Público (D.2.2.1): Titulares com 14 anos ou menos: Estarão segurados em US$ 3.000 (três mil dólares americanos). (1) Titulares entre 15 e 74 anos: Estarão segurados no montante indicado no item D.2.2.1 de seu voucher. Titulares com 75 anos ou mais: Estarão segurados no montante indicado no item D.2.2.1 de seu voucher. Morte acidental 24 hs. (D.2.2.2): Titulares com 14 anos ou menos: Estarão segurados em US$ 3.000 (três mil dólares americanos). (1) Titulares entre 15 e 74 anos: Estarão segurados no montante indicado no item D.2.2.2 de seu voucher. (1) Se o seguro incluído é em Reais (R$), a soma segurada será de R$ 3.000 (três mil reais). IMPORTANTE: Sempre e quando o Cartão adquirido incluir um seguro de Acidentes Pessoais (Morte Acidental), nas condições particulares de seu voucher estarão descritas as somas seguradas correspondentes para os titulares entre 15 e 74 anos. POR FAVOR , VERIFIQUE A SOMA SEGURADA QUE LHE CORRESPONDER, DE ACORDO COM A SUA IDADE. O valor segurado é por Titular. Não obstante, em caso de um acidente que envolva a mais de um Titular, a responsabilidade máxima por todos os titulares afetados, não será maior que o montante indicado em seu voucher como máximo global por um mesmo sinistro, em cujo caso a soma das indenizações a pagar exceda os montantes anteriores, cada indenização individual será efetuada proporcionalmente à responsabilidade máxima definida no voucher.

EXCLUSÕES

Todas as exclusões desta cobertura estão relacionadas nas Condições Gerais do Produto disponíveis nos escritórios das seguradoras indicadas, bem como nos escritórios da ASSIST-CARD no país de emissão do cartão. IMPORTANTE: Quando o produto ASSIST-CARD adquirido tiver um limite de idade para a aquisição do cartão, tal idade será aplicável, da mesma maneira e de forma automática, como limite para a validade deste seguro de acidentes pessoais.

BENEFICIÁRIOS

São considerados beneficiários destas coberturas os herdeiros legais, exceto se outros beneficiários forem estipulados por escrito pelo Titular designando expressamente outros beneficiários. Tal notificação deverá ser feita antes do início da viagem, no escritório da ASSIST-CARD do país onde o cartão foi emitido ou diretamente neste website.

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS (Invalidez total e permanente)

ESTE SEGURO ESTÁ INCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ADQUIRIDO.

PESSOAS SEGURADAS

O Titular de um cartão ASSIST-CARD, maior de 14 (quatorze) anos dentro da vigência de seu cartão ASSIST-CARD esta segurado automaticamente, quando o voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido indica esta cobertura.

RISCO SEGURADO

Invalidez total e permanente, somente como conseqüência de acidente e enquanto o Titular estiver em viagem. IMPORTANTE: Como invalidez permanente, entende-se uma invalidez permanente determinada com impedimento para a profissão ou ocupação do Titular, causada por um aci dente.

SOMA SEGURADA

CONSULTE EM SEU VOUCHER O VALOR SEGURADO E O MONTANTE MÁXIMO EM CASO DE SINISTRO. O valor máximo segurado é o indicado em seu voucher. Considerar-se-á como Invalidez Permanente Total por Acidente, desde que a mesma seja de caráter definitivo, um dos seguintes eventos: • Estado absoluto e incurável de alienação mental, que não permita ao Titular nenhum trabalho ou ocupação, pelo resto de sua vida • Fratura incurável da coluna vertebral que determine a invalidez total e permanente IMPORTANTE: Em caso de um acidente que envolva mais de um Titular, a responsabilidade máxima da Companhia de Seguros por todas as apólices afetadas não será superior ao montante indicado em seu voucher como máximo por sinistro. No caso em que a soma das indenizações a abonar exceda o montante acima, cada indenização individual será efetuada proporcionalmente da responsabilidade máxima definida.

EXCLUSÕES

Todas as exclusões desta cobertura estão relacionadas nas Condições Gerais do Produto disponíveis nos escritórios das seguradoras indicadas, bem como nos escritórios da ASSIST-CARD no país de emissão do cartão.

A cobertura não será válida para nenhum fim dentro do país de residência do Titular, nem dentro do país de emissão do cartão, nem dentro do país onde o Titular se encontrar no momento de adquirir o mesmo.

IMPORTANTE:

Se o produto ASSIST-CARD adquirido tiver um limite de idade, tal idade será aplicável, da mesma forma, como limite para a validade deste seguro de acidentes pessoais.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Por perda total entende-se aquela que envolver amputação ou pela incapacidade funcional total e definitiva do órgão lesionado.

REQUISITOS PARA OBTER A INDENIZAÇÃO

Para a obtenção da indenização, o Titular do cartão ASSIST-CARD, deverá cumprir os requisitos indicados na Cláusula C.7. «Obrigações do Titular» das Condições Gerais dos Serviços ASSIST-CARD.

GARANTIA DE CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DA VIAGEM

ESTA GARANTIA SOMENTE É APLICÁVEL A ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE NO VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS E O LIMITE DE RESPONSABILIDADE ECONÔMICA ASSUMIDA PELA COMPANHIA DE SEGUROS CORRESPONDENTE AO PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.. ESTA GARANTIA É VÁLIDA EXCLUSIVAMENTE PARA VIAGENS INTERNACIONAIS

PESSOAS COBERTAS

O Titular de um cartão ASSIST-CARD está segurado automaticamente, quando o voucher correspondente ao produto ASSIST-CARD adquirido indicar esta cobertura.

RISCO COMPROMETIDO

A perda irrecuperável de depósitos ou gastos pagos antecipadamente pela viagem de acordo com as condições gerais do contrato subscrito pelo Titular com a Agência de Viagens e/ou Operador Turístico, sempre que tal cancelamento ou interrupção ocorra de forma necessária e inevitável como conseqüência de: a) Morte ou doença grave do Titular, que tenha caráter de urgência (não pré-existente no momento da emissão do cartão, e mesmo quando não for conhecida pelo causador do evento) e que motive a internação ou iniba a locomoção, gerando um estado de prostração no Titular e portanto impossibilitando o início e/ou prosseguimento da viagem do mesmo. b) Morte ou internação hospitalar por mais de 3 (três) dias por acidente ou doença declarada em forma repentina e de maneira aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filho do Titular. A enumeração é taxativa e não enumerativa. c) Quando o Titular receber notificação expressa para comparecer perante a justiça, devendo ter recebido tal notificação posteriormente à contratação da viagem e/ou do serviço ASSIST-CARD. d) Quando o Titular tiver sido declarado em quarentena por autoridade sanitária competente posteriormente à contratação da viagem e/ou do serviço ASSIST-CARD. NOTA: A cobertura conforme o itens previstos em b), c), e d) acima será extensiva ao cônjuge e filhos do Titular, caso os mesmos viajarem com o Titular e sempre que sejam os mesmos também Titulares de cartões ASSIST-CARD , e por faleci mento, acidente, enfermidade, notificação judicial e ou declaração em quarentena, os acima mencionados precisem também cancelar a viagem.

VIGÊNCIA DA GARANTIA

Esta garantia será aplicável a partir do momento em que o Titular contratar a viagem e até o término da mesma.

COMPROMISSO DE GARANTIA

Até o montante máximo indicado no voucher ASSIST-CARD. Tal montante estará composto dos limites parciais indicados no voucher para:

serviços aéreos e

serviços terrestres respectivamente.

EXCLUSÕES

Não haverá indenização conforme esta cobertura quando o cancelamento ou interrupção se ocorrer em conseqüência de: a) Doenças crônicas ou pré-existentes sofridas anteriormente pela data de emissão do certificado -conhecidas ou não pelo causador do evento (seja o Titular, ou seu cônjuge, pais, irmãos ou filhos)- bem como seus agravamentos, conseqüências e seqüelas. b) Feridas que o Titular se tiver infligido a si próprio. c) Alcoolismo. d) Uso de drogas, ou utilização de medicamentos sem ordem médica. e) Gravidez (exceto se comprovado logo após a reserva da viagem). f) Qualquer tipo de doença mental. g) Tampouco haverá indenização para pessoas de mais de 75 anos de idade na data de contratação da viagem.

SUB-ROGAÇÃO

O Titular cede ao Segurador todos os direitos e ações a tiver direito contra pessoas físicas ou jurídicas pelos danos ou prejuízos que lhe tenham sido causados até a soma que o Segurador pagar no reembolso por evento.

EVENTOS

O Titular, sob pena de anulação da garantia, deverá comunicar, em forma expressa, imediatamente, dentro das 24 horas, a ocorrência do mesmo a ASSIST-CARD, a qual poderá verificar com sua equipe médica o fato comunicado. Além disso, o Titular, deverá entregar à ASSIST-CARD os seguintes elementos: 1) Passagens de ida e volta completas; 2) Fotocópia do passaporte ; 3) Voucher ASSIST-CARD com certificado de Garantia de Cancelamento e Interrupção de viagem incluído; 4) Faturas e recibos dos pagamentos efetuados pela Agencia de Viagem onde os serviços foram contratados; estas faturas e recibos deverão coincidir com as declarações efetuadas pela Agência de Viagens a ASSIST-CARD; 5) em caso de acidente ou enfermidade, documentação médica completa; 6) em caso de falecimento, deverá ser entregue uma cópia devidamente legalizada do certificado respectivo; 7) Prova de vínculo familiar.

REEMBOLSOS

O Segurador ressarcirá ao Titular na mesma moeda em que este pagou a viagem, de acordo com a informação nos recibos outorgados pela Agência. Caso exista impedimentos legais para efetuar os pagamentos em moeda estrangeira, tal pagamento será feito na moeda local com base no câmbio oficial de Vendas do dia anterior ao pagamento. Condições Gerais registradas no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos, nº 8347659 IMPORTANTE: os seguros indicados são amparados por apólices contratadas em empresas de seguros locais, cujos dados e número de apólice são mencionados nas Condições específicas.

 

 

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