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Condições
Gerais VoeSeguro Full Protection (Assist-Card)
A
ASSIST-CARD é uma organização
internacional de assistência ao viajante,
cujo objetivo é proporcionar, entre outros,
serviços de assistência médica, jurídica
e pessoal em situações de emergência no
transcorrer de uma viagem.
Fica
expressamente consignado e aceito pelo
Titular que os cartões ASSIST-CARD não
constituem um seguro médico nem uma extensão
de programas de seguro social, nem medicina
pré-paga, estando orientadas exclusivamente
à assistência em viagem para eventos súbitos
e imprevistos, que impeçam a continuação
normal da mesma.
As
presentes Condições Gerais dos serviços
ASSIST-CARD regem a prestação por parte da
ASSIST-CARD dos serviços assistenciais
detalhados na continuação, durante as
viagens que o Titular de um cartão
ASSIST-CARD realize.
Para
utilizar qualquer um dos serviços
ASSIST-CARD, SERÁ OBRIGAÇÃO DO TITULAR
ter escolhido o produto ASSIST-CARD de sua
preferência, e lido, e aceito os termos e
condições do serviço expresso nas Condições
Gerais dos serviços presentes.
Os
serviços oferecidos pela ASSIST-CARD serão
prestados somente ao titular do cartão
ASSIST-CARD e são intransferíveis a
terceiros. Para receber os serviços
assistenciais incluídos aqui, o titular
deverá apresentar o cartão e/ou voucher da
ASSIST-CARD e a documentação pessoal que
comprove a identidade e as datas da viagem.
A
aquisição por um titular de um ou mais
cartões ASSIST-CARD não produzirá o acúmulo
automático dos serviços e/ou benefícios
neles contemplados, mas que se aplicarão,
em tal caso, os limites estabelecidos pelo
cartão que sejam mais vantajosos para o
consumidor.
O
cartão ASSIST-CARD e os serviços derivados
do mesmo não serão válidos no país de
residência real e/ou habitual do Titular
e/ou no país ONDE O PRODUTO FOI EMITIDO
E/OU NO PAÍS EM QUE O Titular se encontra
no momento da emissão do cartão. Esta
condição não é aplicável aos cartões
ASSIST-CARD com validade expressa dentro do
mesmo país em que forem emitidos.
DEFINIÇÕES
Para
todos os fins interpretativos, fica expresso
que as presentes «Instruções de utilização
dos serviços ASSIST-CARD» e as «Condições
Gerais dos serviços ASSIST-CARD» se
entendem por:
Acidente
O evento gerador de um dano corporal sofrido
pelo titular do cartão, causado por agentes
estranhos, fora de controle e em movimento,
externos, violentos e visíveis, assim como
a lesão ou enfermidade resultante provocada
diretamente por tais agentes e
independentemente de qualquer outra causa
alheia ao evento.
Cartão
A credencial entregue ao Titular no porta
documentos, antes de sua viagem, e que contém
seu nome completo, o número, vigência e
tipo de cartão ASSIST-CARD contratado.
Durante a viagem a credencial deve estar
sempre com V.Sa..
Central
Operacional O escritório que coordena a
prestação dos serviços pedidos pelo
titular para sua assistência.
Circunstâncias
Excepcionais Todas aquelas situações
extraordinárias, de apresentação não-freqüente,
indicadas na Cláusula C.9. das presentes
Condições Gerais.
Congênito
Presente ou existente antes do nascimento.
Crônico
Todo processo patológico contínuo e
persistente com o tempo, superior a 30 dias
de duração.
Departamento
Médico Grupo de profissionais da saúde
que, ao prestar serviços de supervisão,
controle e/ou coordenação para a
ASSIST-CARD, intervém e decidem todos
aqueles assuntos e/ou prestações
oferecidas ou a serem oferecidas em virtude
das presentes Condições Gerais e que estão
direta ou indiretamente relacionados com
assuntos médicos.
Doença
e/ou Afecção Os termos «doença» e/ou «afecção»
serão interpretados como sinônimos de «enfermidade»
para todos os efeitos das presentes Condições
Gerais.
Enfermidade
Aguda Processo curto e relativamente severo
de alteração do estado do corpo ou alguns
de seus órgãos, que possa interromper ou
alterar o equilíbrio das funções vitais,
podendo provocar dor, fraqueza ou outra
manifestação estranha ao comportamento
normal do mesmo.
Enfermidade
Repentina ou Imprevista Enfermidade rápida,
impensada, não prevista, contraída
posteriormente a data de início da vigência
do Cartão ASSIST-CARD ou da data de início
da viagem, ou que for posterior.
Montante
Máximo Global A soma de despesas que por
todo o conceito a ASSIST-CARD pagará ou
reembolsará ao titular por todo o conceito
e por todos os serviços oferecidos em
virtude das presentes Condições Gerais.
Montante
Máximo Global em caso de evento múltiplo A
soma de gastos que a ASSIST-CARD abonará
e/ou reembolsará a todos os Titulares
afetados no caso que um mesmo evento
provoque lesões ou o falecimento de mais de
um Titular, por todo o conceito e por todos
os serviços oferecidos em virtude das
presentes Condições Gerais.
Porta
Documentos O material impresso, entregue ao
Titular antes de sua viagem e que contém
-entre outros- o cartão, o voucher com seus
dados pessoais e as características do
Produto ASSIST-CARD adquirido, o presente
caderno de instruções e serviços, a lista
de telefones destacável, as etiquetas de
bagagem e os adesivos para documentos.
Pré-existente
Todo processo fisiopatológico que tenha uma
origem ou histórico anterior à data de início
da vigência do cartão ou da viagem (o que
for posterior) e que seja factível de ser
constatado através de métodos
complementares de diagnóstico de uso
habitual, cotidiano, acessível e freqüente
em todos os países do mundo (incluindo mas
não limitado a: Doppler, Ressonância
Nuclear Magnética, Cateterismo, etc.)
Recorrente
Regresso da mesma enfermidade após
tratamento. Usualmente, três vezes ou mais
ao ano.
Titular
A pessoa que consta no «voucher» como
beneficiária dos serviços descritos no
Contrato de assistência em viagem
formalizado, integrado pelo dito voucher
junto com as Condições Gerais anexas ao
mesmo.
Voucher
O documento entregue ao Titular antes de sua
viagem e que contém -entre outras coisas-
seus dados pessoais, o número e tipo de
cartão ASSIST-CARD contratado, bem como as
Condições Particulares, especificações e
limites do mesmo.
SERVIÇOS
ASSIST-CARD
O
seguinte é uma declaração taxativa dos
serviços que a ASSIST-CARD oferece ao
Titular beneficiário do produto ASSIST-CARD
adquirido É INDISPENSÁVEL VERIFICAR NO
VOUCHER OS LIMITES E PROTEÇÕES MONETÁRIOS
E POR IDADE APLICÁVEIS AO PRODUTO
ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.
ASSISTÊNCIA
MÉDICA
A
ASSIST-CARD põe a disposição do Titular
sua rede mundial de Centrais de Atendimento.
O titular deverá se comunicar por telefone
com uma central ASSIST-CARD em todo os casos
de enfermidade, acidente ou emergência para
o qual necessite assistência. A ASSIST-CARD
oferecerá ao Titular as condições para
sua atenção oportuna, seja enviando ao
profissional em cada caso ou autorizando a
atenção em qualquer um dos Centros
Assistenciais ou hospitais disponíveis na
área de ocorrência do evento cuja assistência
seja solicitada. O Titular é obrigado a
avisar a ASSIST-CARD tantas vezes quanto as
assistências forem necessárias. A partir
da primeira assistência ou serviço
prestado, o Titular deverá sempre se
comunicar com a ASSIST-CARD para obter a
autorização de novas assistências ou
serviços originados da mesma causa que o
primeiro evento. IMPORTANTE: Os serviços de
assistência médica a ser oferecidos pela
ASSIST-CARD limitam-se a tratamentos de urgência
de quadros agudos e serão orientados para
assistência em viagem de eventos súbitos e
imprevisíveis onde haja o diagnóstico de
uma enfermidade clara, comprovada e aguda
que impeça a continuação normal de uma
viagem e pela mesma razão não estejam
designados nem contratados nem sejam
oferecidos para procedimentos eletivos ou
para adiantar tratamentos ou procedimentos
de larga duração senão para garantir a
recuperação inicial e as condições físicas
que permitam a normal continuação da
viagem. Os serviços de assistência médica
acima citados incluem :
Consultas
médicas
Será
dada assistência médica em caso de
acidente ou «enfermidade aguda e imprevista».
Ocorrendo uma enfermidade ou lesão que
impossibilite a continuação normal da
viagem do Titular, este poderá utilizar sem
nenhum encargo os serviços dos
profissionais e/ou estabelecimentos sanitários
que, no caso, sejam indicados e/ou
autorizados pela ASSIST-CARD. As
enfermidades benignas e feridas leves que não
impossibilitem a continuação normal da
viagem, não terão esta assistência, mas o
Titular poderá solicitar o reembolso de
gastos efetuados por este motivo, caso
estejam de acordo com as presentes Instruções
de utilização dos serviços ASSIST-CARD e
das Condições Gerais dos serviços
ASSIST-CARD. Os serviços de assistência médica
a serem oferecidos pela ASSIST-CARD limitam-
se ao tratamento de emergência dos sintomas
agudos que impeçam a continuação da
viagem. A menos que esteja explicitamente
esclarecido dentro das características do
produto ASSIST-CARD adquirido, todas as afecções
crônicas ou pré-existentes ou congênitas
ou recorrentes, conhecidas ou não pelo
Titular, serão expressamente excluídas,
assim como suas conseqüências e/ou
complicações, ainda que estas conseqüências
e/ou complicações apareçam pela primeira
vez durante a viagem. NOTA: em alguns países,
e principalmente nos Estados Unidos da América,
por razões de padronização eletrônica,
alguns Centros Médicos podem enviar avisos
para pagamento aos pacientes atendidos,
inclusive mesmo depois de saldadas as
contas. Caso isto ocorra, entre em contato
com o escritório da ASSIST-CARD no país
onde adquiriu seu Cartão para informar esta
situação.
Atenção
de especialistas
Será
prestada assistência médica por
especialistas quando for indicada ou pedida
pela equipe médica de emergência e
autorizada previamente pela Central
ASSIST-CARD correspondente.
Exames
médicos complementares
Serão
realizados exames complementares quando
forem indicados pela equipe médica de urgência
e autorizados pela Central ASSIST-CARD
correspondente.
Terapia
de recuperação física em caso de
traumatismo
Se
o Departamento Médico da ASSIST-CARD
autorizar e sendo prescrito pelo médico
responsável pelo tratamento, a ASSIST-CARD
se responsabilizará por até 10 (dez) sessões
de fisioterapia, cinesioterapia, etc.
Medicamentos
A
ASSIST-CARD ficará responsável pelos
gastos com medicamentos receitados por sua
equipe médica para a afecção ocorrida
para a assistência ao Titular, durante a
vigência do cartão e até os limites
indicados em seu voucher, quando se tratar
de:
Assistências
ambulatoriais
C.4.1.5.2
Assistências durante a hospitalização do
Titular:
quando
este limite não for aplicável, a
ASSIST-CARD assumirá até o montante
indicado no item C.4.1.5.1, para que o serviço
seja oferecido enquanto o Titular estiver
hospitalizado ou não.
Assistências
no país de emissão do Cartão
Quando
a medicação a ser providenciada pela
ASSIST-CARD não estiver imediatamente
disponível e o Titular tenha que tomá-la
em situações de emergência, os
desembolsos realizados por estes conceitos
serão reembolsados quando couber, com a
apresentação à ASSIST-CARD dos
comprovantes irrefutáveis e até o limite
indicado em seu voucher. VERIFIQUE OS «LIMITES
E PROTEÇÕES MONETÁRIOS E POR IDADE»
ESTABELECIDOS EM SEU VOUCHER APLICÁVEIS AO
PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.
Odontologia
de urgência
A
ASSIST-CARD se responsabilizará pelos
gastos por atendimento odontológico de urgência
em casos de infecção ou trauma. O
atendimento odontológico estará limitado
apenas ao tratamento da dor e/ou extração
da peça dentária e não poderão exceder
os US$ 150,00 por peça dentária, mesmo
quando o limite indicado em seu voucher seja
superior. Consulte em seu voucher os
limites:
Assistências
internacionais
Hospitalizações
Quando
a equipe médica da ASSIST-CARD assim
prescrever, será feita a hospitalização
do Titular no Centro Assistencial mais próximo
e adequado a critério exclusivo do
Departamento Médico da ASSIST-CARD. Tal
hospitalização será responsabilidade da
ASSIST-CARD durante todo o período de vigência
do cartão, mais 7 (sete) dias
complementares a contar do momento de
finalização da vigência do produto
contratado. Os dias complementares
compreenderão única e exclusivamente
gastos de hotelaria hospitalar e sempre e
quando o «Montante Máximo Global» por
assistência médica indicado em seu voucher
não houver sido alcançado.
Intervenções
cirúrgicas
Serão
realizadas intervenções cirúrgicas no
Titular nos casos de emergência que
necessitem urgentemente deste tratamento e
exclusivamente quando o Departamento Médico
e a central ASSIST-CARD correspondente
autorizarem.
Terapia
intensiva e unidade coronária
Quando
a natureza da enfermidade ou lesões do
Titular assim exigirem, o mesmo será
submetido a tratamentos de terapia intensiva
e unidade coronária. Em todos os casos
haverá autorização do Departamento Médico
da ASSIST-CARD, como requisito indispensável
para que a ASSIST-CARD assuma a
responsabilidade econômica por tais
tratamentos.
Limite
de gastos de assistência médica. Montante
Máximo Global
O
montante total de gastos por todos os serviços
detalhados na Cláusula C.4. não poderá
exceder o «Montante Máximo Global»
indicado em seu voucher. Para fins
interpretativos esclarecemos, que nos
produtos onde o Montante Máximo Global
estiver expresso em mais de uma moeda e um
diferir de outro, os referidos montantes não
serão complementares entre si, porque as
somas computadas como despesas com assistência
prestadas para qualquer dos montantes serão
dedutíveis entre si. Em seu voucher, V.Sa.
encontrará o valor de cada Montante Máximo
Específico aplicável a:
Assistência
médica por acidente.
Assistência
médica por «enfermidades não pré-existentes».
Assistência
médica por «enfermidades pré-existentes»,
sempre que o produto ASSIST-CARD adquirido
inclua especificamente este benefício.
Assistência
médica no país de emissão do cartão
ASSIST-CARD (Este montante se aplicará a
assistências derivadas de enfermidades e/ou
acidentes e somente nos casos em que o
produto adquirido inclua este benefício).
Montante
Máximo Global em caso de evento múltiplo.
Reembolso
de gastos médicos
A
ASSIST-CARD efetuará reembolso de gastos médicos
realizados em uma situação de emergência,
sempre que e quando previamente autorizados
pelo Departamento Médico da ASSIST-CARD e
que não excedam as taxas e preços em uso,
regulares e vigentes no país e/ou lugar em
que forem efetuados. As tarifas e taxas
permanentemente atualizadas encontram-se à
disposição do interessado nos escritórios
da ASSIST-CARD em cada um dos países em que
são prestados serviços. Estes gastos serão
reembolsados pela ASSIST-CARD conforme
apresentação de comprovantes irrefutáveis
e até o limite indicado em seu voucher e
que corresponda ao produto ASSIST-CARD
adquirido. Os gastos médicos realizados em
situações de emergência, ou em países
onde a ASSIST-CARD não presta assistência,
serão reembolsados ao titular do cartão
sempre e quando este tenha cumprido o
indicado nas Cláusulas A - INSTRUÇÕES
PARA UTILIZAR CORRETAMENTE OS SERVIÇOS
ASSIST-CARD e C.7.- OBRIGAÇÕES DO TITULAR.
Os reembolsos serão efetuados nos escritórios
da ASSIST-CARD.
EXCLUSÃO
DE DOENÇAS PRÉ-EXISTENTES E DOENÇAS CRÔNICAS
A
menos que o voucher ASSIST-CARD indique o
contrário, estarão expressamente excluídas
dos serviços assistenciais da ASSIST-CARD
todas as doenças crônicas ou pré-existentes
ou congênitas ou recorrentes, conhecidas ou
não pelo Titular, assim como seus
agravamentos e conseqüências, inclusive se
as mesmas aparecerem pela primeira vez
durante a viagem. ALGUNS PRODUTOS
ASSIST-CARD INCLUEM BENEFÍCIOS EM CASO DE
DOENÇAS CRÔNICAS OU PRÉ-EXISTENTES.
TRASLADOS
SANITÁRIOS
Em
casos de emergência, a ASSIST-CARD
organizará o traslado ao centro
assistencial mais próximo para que o
titular ferido ou enfermo receba atendimento
médico. Quando o Departamento Médico da
ASSIST-CARD recomendar o traslado para outro
centro assistencial mais adequado,
proceder-se-á à organização do mesmo,
conforme as possibilidades do caso, nas
condições e meios autorizados pela central
ASSIST-CARD interveniente e exclusivamente
dentro dos limites territoriais do país
onde tenha ocorrido o evento. Um médico ou
enfermeira, conforme o caso, acompanhará o
ferido ou doente, quando necessário. NOTA:
Somente razões de índole médica,
avaliadas e com autorização prévia do
Departamento Médico da ASSIST-CARD serão
levadas em conta para decidir a procedência
e/ou urgência do traslado do Titular. Se o
Titular e/ou seus familiares decidirem
efetuar o traslado, deixando de lado a opinião
do Departamento Médico da ASSIST-CARD,
nenhuma responsabilidade recairá sobre a
ASSIST-CARD por referida atitude, sendo o
traslado, seu custo e suas conseqüências
arcados somente por conta e risco do Titular
e/ou seus familiares.
REPATRIAÇÃO
SANITÁRIA
A
repatriação sanitária do Titular se dará
somente quando o Departamento Médico da
ASSIST-CARD considerar necessário e
exclusivamente como conseqüência de um
acidente grave. A repatriação do Titular
ferido até o país de sua residência será
realizada em avião de linha aérea regular,
co acompanhamento médico ou de enfermeira
se corresponder, sujeito à disponibilidade
de assento. Esta repatriação deverá ser
expressamente autorizada e coordenada pela
central ASSIST-CARD interveniente. Se o
Titular e/ou seus familiares decidirem
realizar uma repatriação sanitária
deixando de lado a opinião do Departamento
Médico da ASSIST-CARD, nenhuma
responsabilidade recairá sobre ASSIST-CARD
por dita atitude, sendo a repatriação, seu
custo e suas conseqüências apenas por
conta e risco do Titular e/ou seus
familiares. As repatriações sanitárias
como conseqüência de enfermidades, sejam
estas de qualquer tipo, estão expressamente
excluídas da responsabilidade da
ASSIST-CARD. O SERVIÇO DE REPATRIAÇÃO
SANITÁRIA ESTÁ EXCLUÍDO EM ALGUNS
PRODUTOS ASSIST-CARD.
ACOMPANHAMENTO
DE MENORES
Se
um Titular viajar somente com a única
companhia de um ou mais menores de quinze
anos, sendo também este ou estes Titular(es)
de um Cartão ASSIST-CARD, e encontrar-se
impossibilitado para se ocupar do(s)
mesmo(s) por enfermidade ou acidente
ocorrido durante a viagem, a ASSIST-CARD
organizará o deslocamento de um familiar,
para que o mesmo acompanhe o (s) menor(es)
de volta ao local de sua residência
permanente. A escolha do(s) meio(s)
utilizados para o acompanhamento dos menores
será de critério exclusivo da ASSIST-CARD.
TRASLADO
DE UM FAMILIAR
No
caso do Titular viajando sozinho se encontre
hospitalizado no exterior, com autorização
do Departamento Médico da ASSIST-CARD e
sempre e quando a hospitalização prevista
para o Titular for superior a 10 (dez) dias,
a ASSIST-CARD se encarregará do custo do
traslado de um familiar, mediante a compra
de um bilhete aéreo em classe econômica,
sujeito à disponibilidade de lugar, para
que este acompanhe o Titular durante tal período
de hospitalização. Este benefício será
outorgado somente à medida que todo o período
de internação previsto esteja compreendido
dentro da vigência do Cartão ASSIST-CARD
mais 7 (sete) dias complementares.
ESTADIA
DE UM FAMILIAR
Quando
a ASSIST-CARD efetuar o traslado de um
familiar do Titular para que acompanhamento
do mesmo enquanto estiver internado, a
ASSIST-CARD ficará responsável pelos
gastos da estadia do familiar trasladado por
um período máximo de 10 (dez) dias, sempre
que o Titular se encontrar sozinho no
exterior, estiver sem companhia ou relação
pessoal ou familiar alguma durante tal período.
Você encontrará os valores assumidos pela
ASSIST-CARD em seu voucher, com os seguintes
limites:
DIFERENÇA
DE TARIFA POR VIAGEM DE RETORNO ADIADA OU
ANTECIPADA
Havendo
a necessidade do titular antecipar o retorno
ao seu país de residência habitual, seja
porque (i) sofreu acidente ou foi acometido
de alguma enfermidade, ou; (ii) em razão de
falecimento de pai, cônjuge, filho/a ou irmão/
a, a ASSIST-CARD, mediante prévia autorização
de sua parte e comprovação de tais fatos
pelo titular, arcará com a diferença entre
a passagem de volta e àquela eventual e
anteriormente adquirida pelo titular por preço
mais baixo. No caso do item (i), tal benefício
apenas será concedido se o titular tiver
sido atendido pela ASSIST-CARD e a patologia
não for uma daquelas excluídas nas cláusulas
C.4.2, C.5.12 e C.5.13 não contarão com o
presente benefício. NOTA: em ambos os
casos, as circunstâncias que dão lugar a
este benefício serão demonstradas pelo
Titular, e comprovadas de forma irrefutável
para a ASSIST-CARD. O pagamento da viagem de
retorno por parte do Titular e/ou de
terceiros não será passível de reembolso.
O beneficio de viagem de retorno somente se
oferecerá dentro do período de vigência
do cartão ASSIST-CARD. quando este serviço
tiver sido oferecido, o Titular deverá
transferir a ASSIST-CARD o (s) bilhete(s)
correspondente(s) ao(s) trecho(s) não
utilizado(s) do bilhete aéreo original ou
seu contra-valor.
GASTOS
DE HOTEL POR CONVALESCENÇA
A
ASSIST-CARD reembolsará gastos de hotel,
somente em conceito de alojamento (quer
dizer, sem extras), sempre com autorização
prévia da central operacional
correspondente ao Titular, quando o médico
responsável prescrever repouso forçado após
uma internação. Para obter este benefício,
o titular deverá ter sido internado por um
período mínimo de 5 (cinco) dias, e sempre
que a dita internação tenha sido
comprovadamente autorizada pela Central
ASSIST-CARD. Ditos gastos terão:
Um
limite diário e um máximo total.
REEMBOLSO
DE GASTOS POR ATRASO OU CANCELAMENTO DE VÔO
Se
o vôo do Titular atrasar por mais de 6
(seis) horas consecutivas da hora programada
de partida do vôo original, e sempre e
quando não tenha nenhuma outra alternativa
de transporte durante essas 6 (seis) horas,
a ASSIST-CARD reembolsará até os limites
indicados a seguir, por conceito de gastos
de hotel, alimentação, táxi e comunicações
realizados durante o período de demora, e
até o limite indicado em seu voucher. A
ASSIST-CARD reembolsará somente estes
gastos contra apresentação de comprovantes
originais que provem irrefutavelmente os
gastos feitos pelo titular, e um documento
da empresa aérea certificando a demora ou
cancelamento sofrido. Para gozar deste
reembolso, o Titular deverá contatar a
central ASSIST-CARD mais próxima antes de
deixar o aeroporto onde ocorreu o fato.
NOTA: Este benefício não estará disponível
se o Titular viajar com uma passagem sujeita
a disponibilidade de espaço, nem dentro do
mesmo país onde o cartão ASSIST-CARD foi
adquirido. Este serviço fica excluído se o
cancelamento foi causado pela interrupção
ou cessação dos serviços da empresa aérea,
ou por alguma das circunstâncias descritas
na Cláusula C.9. «Circunstâncias
excepcionais e/ou de força maior» das
presentes Condições Gerais dos Serviços
ASSIST-CARD.
TRASLADO
DE EXECUTIVOS POR EMERGÊNCIA
No
caso do titular encontrar-se em viagem de
negócios no exterior e o mesmo for
internado, com autorização da ASSIST-CARD,
no exterior por uma emergência médica
grave que lhe impeça de prosseguir com sua
viagem profissional, a ASSIST-CARD se
encarregará da passagem da pessoa que a
empresa do titular designe a fim de
substituir ao titular internado. Esta
passagem deverá ser adquirida na mesma
classe na qual viajou o executivo a ser
substituído e estará sujeita a
disponibilidade das linhas aéreas. O
substituto deverá também adquirir o mesmo
tipo de cartão ASSIST-CARD no momento de
iniciar a viagem e durante toda a duração
da mesma.
TRANSMISSÃO
DE MENSAGENS URGENTES
A
ASSIST-CARD será encarregada de transmitir
as mensagens urgentes e justificadas,
relativas a qualquer um dos eventos objetos
das prestações contempladas nas Condições
Gerais dos Serviços ASSIST-CARD.
ASSISTÊNCIA
EM CASO DE ROUBO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS,
ETC.
A
ASSIST-CARD dará assessoria ao Titular
sobre os procedimentos a serem seguidos no
local, no caso de terem sido roubados ou
extraviados seus documentos pessoais,
bilhetes aéreos e/ou cartões de crédito.
Tal assessoria não compreenderá, em nenhum
caso, a realização de trâmites pessoais
que o Titular deva realizar em razão do
roubo e/ou extravio ocorrido. ASSIST-CARD não
se responsabilizará por gastos ou custos
ligados à substituição de documentos
pessoais, bilhetes aéreos, cartões de crédito
roubados ou extraviados.
RETORNO
ANTECIPADO POR SINISTRO GRAVE NA RESIDÊNCIA
Em
caso de sinistro grave (incêndio, inundação,
explosão ou roubo com danos e violência)
no domicílio real e permanente do Titular
quando este se encontre de viagem com um
cartão ASSIST-CARD, sempre e quando não
houver nenhuma pessoa que possa assumir a
situação, e sua passagem original de
retorno não lhe permite a troca gratuita da
data, a ASSIST-CARD assumirá o pagamento da
penalidade ou diferença de tarifa que
corresponda ao custo de uma nova passagem em
classe econômica do lugar em que o Titular
se encontra até seu domicilio. O evento
causador desta assistência deverá ser
comprovado mediante a denúncia policial
correspondente. Quando se tenha utilizado
este serviço, o titular deverá transferir
à ASSIST-CARD o cupom não utilizado do
bilhete aéreo original ou seu contra-valor.
REPATRIAÇÃO
FUNERÁRIA
Em
caso de falecimento do Titular, a
ASSIST-CARD providenciará a repatriação
funerária e arcará com as despesas necessárias:
1) do custo do caixão necessário para o
transporte. 2) dos trâmites
administrativos. 3) do transporte até o
aeroporto de retorno ao país de residência
permanente do Titular, pelo meio que a
ASSIST-CARD considerar mais conveniente.
NOTA: As despesas de caixão definitivo, os
trâmites funerários e os traslados dentro
do país de residência e enterro do Titular
falecido não serão em nenhum caso por
conta da ASSIST-CARD. O serviço de repatriação
de restos será feito apenas se a
ASSIST-CARD for solicitada imediatamente após
o falecimento. A ASSIST-CARD exime-se e não
será responsável pelo traslado dos restos,
nem efetuará reembolso algum por este
conceito, caso empresas funerárias ou
outros terceiros intervenham antes da
ASSIST-CARD ou sem sua autorização
expressa. A ASSIST-CARD não se
responsabilizará pela repatriação de
restos mortais nem pelas despesas incorridas
no caso de morte causada por: a) Narcóticos
ou estupefacientes b) Suicídio c) Caso o
falecimento tenha ocorrido em conseqüência
de enfermidade pré-existente sofrida pelo
Titular, sendo o motivo da viagem o
tratamento da mesma.
LOCALIZAÇÃO
DE BAGAGENS
A
ASSIST-CARD assistirá o Titular no exterior
com todos os meios a seu alcance para
localizar bagagens extraviadas que tenham
sido despachadas no depósito do mesmo vôo
internacional no qual viaja o Titular do
cartão ASSIST-CARD. No porta documentos
ASSIST-CARD há etiquetas para a identificação
de sua bagagem. Para efeito de facilitar a
identificação da bagagem em caso de
extravio, é necessário manter estas
etiquetas coladas ou afixadas na bagagem
durante toda a viagem. NOTA: A ASSIST-CARD não
assume nenhuma responsabilidade por bagagens
extraviadas e não localizadas. Alguns
produtos ASSIST-CARD incluem, sem custo
adicional, seguro(s) de indenização por
bagagens atrasadas e/ou extraviadas.
Verifique na Cláusula D.1. «Seguro por
extravio e demora na localização de
bagagem» ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD
INCLUEM INDENIZAÇÃO POR BAGAGEM ATRASADA
E/ OU EXTRAVIADA.
ASSISTÊNCIA
LEGAL POR RESPONSABILIDADE EM UM ACIDENTE
No
caso de ser imputado ao Titular uma
responsabilidade em um acidente em um país
onde a ASSIST-CARD oferece assistência (ver
Lista de Países, Cláusula C.3. destas
Condições Gerais dos Serviços
ASSIST-CARD), a mesma colocará à disposição
do Titular que solicite um advogado para que
se encarregue de sua defesa civil ou
criminal.
A
ASSIST-CARD adiantará, como empréstimo a
ser devolvido pelo Titular, os valores como
honorários e despesas com causídicos ou
Assumirá
os mesmos até o limite estabelecido no
produto ASSIST-CARD adquirido.
A
ASSIST-CARD adiantará como empréstimo a
ser devolvido pelo Titular, até o limite
indicado em seu voucher, em conceito de
honorários e despesas com casuísticos
quando a assistência ocorra no país de
emissão do Cartão ASSIST-CARD adquirido.
ANTECIPAÇÃO
DE FUNDOS PARA FIANÇAS
Se
o Titular for detido por com o motivo de que
lhe seja imputada responsabilidade criminal
em um acidente, poderá recorrer à
ASSIST-CARD para obter um empréstimo a fim
de pagar a fiança exigida para obter sua
liberdade condicional. A concessão do empréstimo
ao Titular nestas circunstâncias estará
sujeita às condições estabelecidas pela
ASSIST-CARD em cada caso e que o Titular
deverá aceitar.
ASSISTÊNCIA
LEGAL PARA RECLAMAÇÕES DE ACIDENTES
Se
o Titular precisar de assistência jurídica
para ajuizar reclamações ou demandas
contra terceiros por danos ou outra compensação
em conexão com acidentes nos países em que
a ASSIST-CARD oferece os seus serviços (ver
Lista de Países, Cláusula C.3. destas
Condições Gerais dos Serviços
ASSIST-CARD), esta colocará um advogado à
disposição do Titular para tal fim. Ficará
por conta exclusiva do Titular a contratação
dos serviços profissionais, bem como o
pagamento de todos os honorários e despesas
exigidos no caso. NOTA: A obrigação da
ASSIST-CARD limita-se a colocar um
profissional à disposição. Em todos os
casos, os advogados designados ou
recomendados pela ASSIST-CARD serão
considerados agentes do Titular, sem direito
a qualquer reclamação ou indenização
contra a ASSIST-CARD por ter apresentado
tais profissionais.
DISPOSIÇÕES
GERAIS
TITULAR
DO SERVIÇO
Os
serviços oferecidos pela ASSIST-CARD serão
prestados somente ao Titular do cartão
ASSIST-CARD e não poderão ser transferidos
a terceiros. Para receber os serviços
assistenciais aqui incluídos o Titular
deverá mostrar o cartão credencial e/ou
voucher da ASSIST-CARD em conjunto com toda
a documentação pessoal que for solicitada
pela ASSIST-CARD a fim de validar sua
identidade, bem como qualquer outro dado
relacionado a lugares e datas da viagem
objeto do serviço contratado.
VALIDADE
TERRITORIAL
Internacional
Os
serviços assistenciais serão oferecidos
somente nos países onde a ASSIST-CARD
presta seus serviços (ver Lista de Países,
Cláusula C.3. destas Condições Gerais dos
Serviços ASSIST-CARD). A prestação de
tais serviços em nenhum caso será feita no
país de residência habitual do Titular
e/ou no país de emissão do cartão
ASSIST-CARD e/ou no país onde o Titular se
encontrar no momento de aquisição do
produto ASSIST-CARD. Os gastos incorridos
por assistência em países que não estão
incluídos na Lista de Países na Cláusula
C.3., com exceção do país de residência
do Titular, serão reembolsados somente se
forem correspondentes e estiverem de acordo
com os termos das Instruções de Utilização
e das Condições Gerais dos Serviços
ASSIST-CARD.
Nacional
Os
serviços assistenciais dos produtos
ASSIST-CARD com alcance e validade dentro do
país de emissão do cartão servirão
dentro dos limites territoriais do mesmo e a
partir de 100 Km (cem quilômetros) de distância
contados desde o lugar de residência
habitual do Titular e somente quando este se
encontre transitoriamente em viagem. Em
todos os casos da assistência fornecida
dentro do país de emissão do cartão, a
responsabilidade econômica da ASSIST-CARD
será sempre e sem exceção, complementar e
em subsídio da responsabilidade econômica
que corresponder à obra social e/ou empresa
de medicina pré-paga e/ou seguro de saúde
e/ou apólice de seguro de qualquer tipo
e/ou serviço, dos quais o Titular for
beneficiário. NOTA: ASSIST-CARD terá o
direito de exigir do Titular o reembolso
imediato de todos os gastos indevidamente
efetuados em caso de ter sido pago algum
serviço do qual -tenha sido comprovado
anteriormente a responsabilidade econômica
da obra social e/ou empresa de medicina pré-paga
e/ou seguro de saúde e/ou apólice de
seguro de qualquer tipo e/ou serviço, de
alguns dos quais o Titular for o beneficiário-
não tenha sido pago ou tenha sido pago
somente parcialmente. Independentemente do
fato de que a assistência da ASSIST-CARD
seja oferecida como conseqüência de um
acidente ou uma enfermidade, o Montante máximo
global de Gastos Médicos dentro do país de
emissão do cartão será o indicado em seu
voucher. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER SE O PRODUTO
ASSIST-CARD QUE V.Sa. ADQUIRIU INCLUI ASSISTÊNCIA
NO PAÍS DE EMISSÃO.
DIAS
CONSECUTIVOS DE VIAGEM
Viagens
Internacionais
Para
estabelecer o período de dias consecutivos
por viagem serão consideradas como base as
datas de saída e regresso ao país de residência
permanente e habitual do Titular e/ou lugar
onde originalmente foi emitido o cartão
ASSIST-CARD. ESTA CONDIÇÃO SE APLICA A
ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM
SEU VOUCHER SE O PRODUTO ASSIST-CARD QUE V.Sa..
ADQUIRIU INCLUI LIMITAÇÃO DE DIAS
CONSECUTIVOS POR VIAGEM.
Viagens
dentro do mesmo país de residência do
Titular
Para
estabelecer o período de dias consecutivos
por viagem serão consideradas como base as
datas de saída e regresso ao domicilio ou
residência habitual do Titular. Por viagem
entende-se os destinos a mais de 100 Km (cem
quilômetros) de distância do domicilio do
Titular. ESTA CONDIÇÃO SE APLICA A ALGUNS
PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOU -
CHER SE O PRODUTO ASSIST-CARD QUE V.Sa.
ADQUIRIU INCLUI SERVIÇOS NO MESMO PAÍS DE
EMISSÃO DO CARTÃO .
DETERMINAÇÃO
DO TIPO DE SERVIÇO/PRODUTO
Somente
o valor pago pelo Titular determinará o
tipo de produto adquirido e portanto as
características e limitações do mesmo. Em
caso de existirem diferenças entre os dados
consignados no voucher e/ou cartão
referidos pela vigência e/ou tarifa aplicável
ao produto ASSIST-CARD contratado, em relação
à efetivamente paga pelo Titular, os dados
correspondentes a esta última serão
considerados válidos.
LIMITES
APLICÁVEIS
Os
limites monetários indicados no voucher
ASSIST-CARD serão aplicáveis pelo período
total de vigência do cartão ASSIST-CARD
adquirido. Tal período total de vigência
será considerado como único e absoluto,
sem prejuízo de que dentro do prazo
compreendido durante o mesmo, o Titular
realize mais de uma viagem.
TÉRMINO
DA VIGÊNCIA
O
término da vigência do cartão ASSIST-CARD
implicará automaticamente na cessão de
todos os serviços detalhados nestas Condições
Gerais, inclusive assistências iniciadas e
em andamento no momento do término da vigência,
exceto na hipótese de internação
hospitalar detalhada na Cláusula C.4.1.7.
Os serviços da ASSIST-CARD deixarão de ter
validade a partir do instante em que o
Titular interromper sua viagem de maneira
imprevista, qualquer que seja a razão, e
regressar a sua residência habitual ou ao
país de emissão do cartão. Nesse caso, o
Titular não terá o direito de reclamar
qualquer reembolso pelo período de tempo não
utilizado de seu cartão ASSIST-CARD.
GRAVAÇÃO
E MONITORAÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
A
ASSIST-CARD reserva-se o direito de gravar e
auditar as conversações telefônicas que
considerar necessárias para o bom
desenvolvimento da prestação de seus serviços.
O Titular expressa a sua concordância com a
modalidade indicada e a eventual utilização
dos registros como meio de prova em caso de
controvérsias em relação à assistência
prestada.
DOENÇAS
REPENTINAS E AGUDAS
Os
serviços médicos e as responsabilidades
econômicas descritos nestas Condições
Gerais dos Serviços ASSIST-CARD somente serão
aplicáveis a acidentes e/ou doenças
repentinas e agudas, contraídas
posteriormente à data de início de vigência
do cartão ASSIST-CARD ou data de início da
viagem de seu Titular, o que for posterior.
A ASSIST-CARD reserva-se o direito de
investigar a veracidade da declaração do
Titular neste sentido.
REVELAÇÃO
DE HISTORIA CLÍNICA
Em
todos os casos solicitados pela ASSIST-CARD,
o Titular deverá outorgar as autorizações
para revelar sua historia clínica,
preenchendo o formulário de liberação de
histórico (RECORD RELEASE FORM) anexado no
final deste e enviando tal formulário, por
fax, para a Central ASSIST-CARD envolvida no
caso.
AUTORIZAÇÃO
IRREVOGÁVEL PARA SOLICITAR INFORMAÇÃO MÉDICA
O
Titular autoriza em forma absoluta e irrevogável
a ASSIST-CARD a requerer em seu nome
qualquer informação médica a
profissionais tanto do exterior como do país
de sua residência, com o objetivo de
avaliar e eventualmente decidir sobre a
aplicabilidade das restrições em casos de
doenças crônicas ou pré-existentes ou da
afecção que tenha dado origem a assistência.
EVENTOS
E GASTOS EXCLUÍDOS
Ficam
expressamente excluídos do sistema de
assistência da ASSIST-CARD os seguintes
eventos:
Doenças
crônicas ou pré-existentes
Ficam
expressamente excluídos os estudos e/os
tratamentos relacionados com enfermidades crônicas
ou pré-existentes ou congênitas ou
recorrentes, conhecidas ou não pelo
Titular, sofridas anteriormente ao início
da vigência do cartão ASSIST-CARD e/ou da
viagem, o que for posterior, bem como seus
agravamentos, seqüelas ou conseqüências
(inclusive quando as mesmas aparecerem
durante a viagem). Para os fins do presente
Contrato de assistência em viagem,
enfermidade ou afecção pré-existente são
entendidas como sendo aquelas tanto sofridas
anteriormente ao início da vigência do
cartão ASSIST-CARD como as que se
manifestarem posteriormente, porém, que
para o seu desenvolvimento tenham
necessitado de um período de incubação,
formação ou evolução dentro do organismo
do Titular, iniciado antes da data de início
da vigência do cartão ou da viagem, ou
sofrida durante a vigência de um cartão
ASSIST-CARD anterior. A ASSIST-CARD não se
responsabilizará por exames ou internações
destinadas a avaliar a condição médica
das doenças pré-existentes e/ou para
descartar sua relação com a afecção que
motivar a sua assistência.
Doenças
endêmicas ou epidêmicas
As
assistências por doenças endêmicas e/ou
epidêmicas em países com emergência sanitária
nos casos em que o Titular não tenha
seguido as sugestões e/ou indicações
sobre restrições de viagem e/ou tratamento
profilático e/ou vacinação emanadas das
autoridades sanitárias.
Brigas,
greves ou tumulto. Atos ilegais ou dolosos
Afecções,
doenças ou lesões derivadas direta ou
indiretamente de brigas (exceto em casos de
legítima defesa), greves, atos de
vandalismo ou tumulto popular em que o
Titular tiver participado como elemento
ativo. A intenção ou cometimento de um ato
ilegal e, em geral, qualquer ato doloso ou
criminal pelo Titular, inclusive o
fornecimento de informação falsa ou
diferente da realidade.
Suicídio
Afecções,
doenças ou lesões resultantes de tentativa
de suicídio ou de intenção de cometer
suicídio ou causadas intencionalmente pelo
Titular a si próprio.
Drogas,
narcóticos e/ou afins
Tratamento
de doenças ou estados patológicos
produzidos por ingestão intencional ou
administração de tóxicos (drogas), narcóticos,
ou pela utilização de medicamentos sem
ordem médica. Da mesma forma, afecções,
doenças ou lesões derivadas da ingestão
de bebidas alcoólicas de qualquer tipo.
Atendimento
por pessoas ou profissionais alheios a
ASSIST-CARD Doenças, lesões, afecções,
conseqüências ou complicações
resultantes de tratamentos ou assistência
recebidas pelo titular de pessoas ou
profissionais não pertencentes à Organização
ASSIST-CARD.
Esportes
(profissional ou amador)
Assistência
que possa ocorrer em conseqüência de
treinamento, prática ou participação
ativa em toda classe de competições
esportivas. Além disso, fica expressamente
excluída a assistência que possa ocorrer
em conseqüência da prática de esportes
perigosos ou de alto risco, inclusive, porém
não limitadas a: motociclismo,
automobilismo, boxe, pólo, esqui aquático,
jetski, wave runner, moto de neve,
quadriciclos, veículos todo terreno, skate,
pára-quedismo, mergulho, asa delta,
alpinismo, surf, windsurf, etc. Da mesma
forma ficam excluídas as assistências que
possam ocorrer em conseqüência da prática
de esqui, snowboard e/ou outros esportes de
inverno, não mencionados no parágrafo
anterior, fora de pistas regulamentadas e
autorizadas.
Viagens
aéreas
Viagens
aéreas em aviões não destinados e
autorizados como transporte público.
Partos
Controles,
exames e complicações da gestação.
Partos. Abortos, qualquer que seja sua
etiologia.
Doenças
mentais e/ou afins
Doenças
psicológicas, mentais, psicóticas, neuróticas
e qualquer uma de suas conseqüências
mediatas ou imediatas.
Tensão
arterial
Controles
de tensão arterial. Hipertensão arterial e
suas conseqüências.
HIV
Síndrome
de imunodeficiência humana, AIDS e HIV em
todas as suas formas, bem como seus
agravamentos, seqüelas e conseqüências.
Doenças venéreas ou de transmissão
sexual.
Visitas
médicas não autorizadas pela ASSIST-CARD
Visitas
médicas de controle, check-ups e
tratamentos prolongados, que não tenham
sido prévia e expressamente autorizadas
pelo Departamento Médico da ASSIST-CARD.
Próteses
e similares
Gastos
com próteses, órteses, sínteses ou ajudas
mecânicas de todo tipo, seja de uso interno
ou externo, inclusive, porém não apenas:
artigos de ortopedia, próteses odontológicas,
audiofones, óculos, lentes de contato,
talas, muletas, nebulizadores, respiradores,
etc.
Tratamentos
Os
tratamentos odontológicos, oftalmológicos
ou otorrinolaringológicos, salvo os
atendimentos de urgência descritos nestas
Condições Gerais dos Serviços
ASSIST-CARD.
Check-ups
ou exames de rotina
Os
check-ups ou exames médicos de rotina,
inclusive aqueles não relacionados com uma
doença diagnosticada e comprovada, bem como
aqueles que não sejam conseqüência direta
de uma doença ou acidente objeto do serviço
ASSIST-CARD.
Idade
A
idade do Titular, quando esta exceder o
limite estabelecido no voucher
correspondente ao produto ASSIST-CARD
adquirido.
Riscos
profissionais
Se
o motivo da viagem do Titular for a execução
de trabalhos ou tarefas que envolvam risco
profissional. Em todos os casos, os serviços
descritos nestas Condições Gerais dos
Serviços ASSIST-CARD serão complementares
aos que devam ser prestados pelas entidades
assistenciais e de seguros conforme as Pag.
36 / Condições Gerais ASSIST-CARD normas
de seguridade industrial e de riscos
laborais aplicáveis no país onde a doença
se apresentou ou ocorreu o acidente objeto
do serviço.
Gastos
não autorizados
Gastos
de hotel, restaurante, táxis, comunicações,
etc. que não tenham sido expressamente
autorizados por uma Central ASSIST-CARD.
Acompanhantes
e gastos extras
Nos
casos de hospitalização do Titular, estão
excluídos todos os gastos extras bem como
de acompanhantes. IMPORTANTE: No caso de ser
constatado que o motivo da viagem foi o
tratamento de uma doença de base e que o
tratamento atual tem alguma vinculação
direta ou indireta com a doença anterior, a
ASSIST-CARD fica desobrigada de prestar seus
serviços, em conformidade com o previsto na
Cláusula C.6. «Obrigações da ASSIST-CARD»,
e Cláusula C.5.12 «Eventos e gastos excluídos»
das presentes Condições Gerais dos Serviços
ASSIST-CARD. Para tal fim, a ASSIST-CARD
reserva-se o direito de investigar a conexão
da ocorrência atual com a doença anterior.
LIMITAÇÕES
E EXCLUSÕES ESPECIAIS POR IDADE
AS
LIMITAÇÕES ESTABELECIDAS ABAIXO APLICAM-SE
A ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM
SEU VOUCHER SE O PRODUTO ASSIST-CARD QUE
V.Sa. ADQUIRIU INCLUI LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES
POR IDADE. NESTE CASO, OS SERVIÇOS
ASSIST-CARD SERÃO AFETADOS PELAS SEGUINTES
LIMITAÇÕES E EXCLUSÕES:
Montante
máximo global
Se
o Titular estiver incluído na limitação
por idade indicada no voucher, e vir a
sofrer lesões por causa de um acidente,
tais como descritas na Cláusula C.2. «Definições»
e C.5.13 «Limitações e Exclusões
Especiais por Idade», será aplicável o
Montante Máximo Global de gastos médicos
por enfermidade. Essa limitação
aplicar-se-á indefectível e
independentemente do fato de que o produto
ASSIST-CARD adquirido tenha um Montante Máximo
Global de gastos médicos para acidentes e
outro para doenças.
Medicamentos
Se
o Titular estiver dentro da limitação por
idade indicada no voucher, o limite do
montante de gastos em medicamento será em
todos os casos e por todos os conceitos
indicados como «ambulatoriais».
Implante
ou substituição de próteses e afins
Se
o Titular estiver incluído na limitação
por idade indicada no voucher, ficam
expressamente excluídas: qualquer assistência
derivada de diagnóstico cujo tratamento
requeira ou esteja relacionado a intervenções
cirúrgicas que exigem implantes, substituição
e/ou reparação de próteses, órteses,
ajudas mecânicas e/ou sínteses ou
elementos afins, sejam externas ou internas,
bem como todos os gastos relacionados às
mesmas, antes, durante ou depois da intervenção
cirúrgica, inclusive, porém não apenas:
estudos complementares, honorários médicos
e/ou assistenciais, terapias pré ou pós-cirúrgica,
hotelaria hospitalar, câmbio de passagens,
etc.
Repatriações
sanitárias
Ficam
excluídas as repatriações sanitárias de
qualquer origem, se o Titular estiver incluído
na limitação por idade indicada no voucher
correspondente ao produto ASSIST-CARD
adquirido.
EXCLUSÕES
APLICÁVEIS A CARTÕES ASSIST-CARD VÁLIDOS
NO MESMO PAÍS DE EMISSÃO
Ainda
que o voucher correspondente ao produto
ASSIST-CARD adquirido por V.Sa. inclua serviços
dentro do país de emissão de seu cartão,
serão aplicáveis, para todos os fins, as
exclusões detalhadas abaixo:
Doenças
crônicas ou pré-existentes
Ver
C.5.12.1
Gastos
de hotel
Gastos
de hotel por convalescença ou outros
motivos.
Gastos
por atraso ou cancelamento de vôo
Reembolso
de gastos por atraso ou cancelamento de vôo.
Traslado
de executivos
Traslado
ou substituição de executivos em emergências
EXTENSÃO
DO SERVIÇO ASSIST-CARD POR PROLONGAMENTO DA
VIAGEM
A
solicitação de emissão de um novo cartão
ASSIST-CARD deverá ser feita antes do término
da vigência do cartão anterior.
O
Titular pode solicitar a emissão de um novo
cartão ao escritório ASSIST-CARD mais próximo
do lugar onde o mesmo estiver ou ao emissor
de seu cartão anterior.
Os
métodos de pagamento do novo cartão serão
os disponíveis no escritório ASSIST-CARD
ao qual o Titular recorreu. A ASSIST-CARD
somente se responsabilizará pelo envio do
novo cartão ao Titular, por correio
regular, a um domicilio dentro do mesmo país
de emissão.
O
período de vigência do novo cartão
ASSIST-CARD deverá ser imediatamente
consecutivo ao do cartão original.
O
novo Cartão ASSIST-CARD emitido nas condições
mencionadas nesta Cláusula não poderá ser
utilizado sob nenhum conceito nem sob
nenhuma circunstância para iniciar ou
continuar o tratamento e/ou assistência de
problemas médicos que tenham surgido
durante a vigência do cartão ASSIST-CARD
original e/ou anteriores ou antes da vigência
do novo cartão ASSIST-CARD,
independentemente de terem sido as gestões
ou tratamentos em curso indicadas pela
ASSIST-CARD ou por terceiros.
O
Titular poderá adquirir um ou mais cartões
ASSIST-CARD, sempre e quando a vigência
acumulada dos mesmos não exceder os 90 dias
e/ou o máximo de dias consecutivos por
viagem indicados no voucher correspondente
ao produto ASSIST-CARD adquirido
originalmente.
As
coberturas de seguros incluídas em alguns
produtos ASSIST-CARD não são outorgadas
nas extensões ou renovações de cartões
realizadas em outros países. Caso seja
desejado que a renovação do cartão inclua
os seguros, o mesmo deve ser adquirido e
pago única e exclusivamente no local de
emissão do original.
OBRIGAÇÕES
DA ASSIST-CARD
As
obrigações da ASSIST-CARD expressadas no
presente Contrato de assistência em viagem
somente serão aplicáveis a acidentes e/ou
doenças repentinas e agudas contraídas
posteriormente à data de início da vigência
do cartão ASSIST-CARD ou a data de início
da viagem, o que ocorrer posteriormente.
Ver
C.5.12.1
Em
todos os casos de assistência fornecida
dentro do país de emissão do cartão, a
responsabilidade econômica da ASSIST-CARD
será sempre e sem exceção, complementar e
em subsídio pela responsabilidade econômica
que corresponder à obra social, empresa de
medicina pré-paga e/ou seguro de saúde
e/ou apólice de seguro de qualquer tipo
e/ou serviço, de alguns dos quais o Titular
for o beneficiário.
A
ASSIST-CARD reserva-se o direito de
investigar a veracidade da declaração do
titular neste sentido. A ASSIST-CARD terá o
direito de exigir do Titular do cartão o
reembolso imediato de todos os gastos
indevidamente efetuados no caso de ter sido
pago algum serviço em que -tenha sido
comprovado anteriormente a responsabilidade
econômica da obra social e/ou empresa de
medicina pré-paga e/ou seguro de saúde
e/ou apólice de seguro de qualquer tipo
e/ou serviço, de alguns dos quais o Titular
for o beneficiário não tenha sido pago ou
tenha sido pago somente parcialmente.
Independentemente
do fornecimento de assistência em conseqüência
de acidente ou enfermidade, o Montante Máximo
Global dentro do país de emissão do cartão
será o indicado em seu voucher.
OBRIGAÇÕES
DO TITULAR
Em
todos os casos e para todos os serviços, o
Titular se obriga a:
AUTORIZAÇÃO
PRÉVIA
Obter
a autorização de uma Central ASSIST-CARD
antes de tomar qualquer iniciativa ou
comprometer qualquer gasto, de acordo com o
procedimento indicado nas Cláusulas A-
INSTRUÇÕES PARA UTILIZAR CORRETAMENTE OS
SERVIÇOS ASSIST-CARD
OBRIGATORIEDADE
DE INFORMAR DENTRO DE 24 H.
Caso
seja impossível em uma emergência contatar
uma Central ASSIST-CARD para solicitar a
autorização prévia mencionada acima, o
Titular poderá recorrer ao serviço médico
de emergência mais próximo do lugar onde
estiver. Em todos esses casos, o Titular
deverá comunicar à ASSIST-CARD a emergência
sofrida e a assistência recebida no local
da ocorrência, o mais rápido possível e
sempre dentro de 24h da ocorrência do
evento, em cujo caso deverão ser fornecidas
as provas e comprovantes originais que
justifiquem tal situação.
Mediante
uma prévia avaliação do caso e uma vez
descartadas possíveis exclusões, a
ASSIST-CARD se responsabilizará pelos
gastos produzidos pela assistência até os
montantes estabelecidos para a assistência
oferecida, conforme o produto ASSIST-CARD
adquirido e sempre que os valores estejam de
acordo com o costume no país ou região
onde ocorreu o evento. Não será feito
nenhum reembolso de gastos feitos em situação
de emergência, caso os procedimentos
indicados nas presentes Instruções de
Utilização dos Serviços ASSIST-CARD não
tiverem sido observados.
FORNECIMENTO
DE DOCUMENTAÇÃO
O
Titular deverá fornecer à ASSIST-CARD toda
a documentação que permita estabelecer a
procedência do caso, além de todos os
comprovantes originais dos gastos reembolsáveis
pela ASSIST-CARD e toda a informação médica,
inclusive a anterior à viagem, ou de
qualquer natureza que eventualmente sejam
necessários para a prestação dos serviços
pela ASSIST-CARD.
DOCUMENTAÇÃO
MÉDICA/ODONTOLÓGICA
O
Titular deverá apresentar o histórico clínico
completo para manifestar qualquer reclamação
a ASSIST-CARD, originada de uma assistência
médica/ odontológica. A falta de
cumprimento a este requisito permitirá a
ASSIST-CARD negar a reclamação
manifestada.
ENTREGA
DE PASSAGENS AÉREAS
O
Titular deverá entregar à ASSIST-CARD
todas as passagens de transporte (aéreos ou
não) que tiver em seu poder, nos casos em
que a ASSIST-CARD for responsável por
qualquer diferença sobre ou pelos bilhetes
de passagens originais, ou quando a
ASSIST-CARD fornecerá repatriação do
Titular em caso de acidente grave ou
falecimento. Em todos os casos, a
ASSIST-CARD responderá somente pela diferença
de tarifa que existir no caso
correspondente.
SUB-ROGAÇÃO
E CESSÃO DE DIREITOS
Com
a sua participação nos valores
desembolsados em cumprimento das obrigações
emanadas das presentes Condições Gerais
dos Serviços ASSIST-CARD, a ASSIST-CARD
ficará automaticamente sub-rogada nos
direitos e ações que possam corresponder
ao Titular ou a seus herdeiros contra
terceiras pessoas físicas ou jurídicas
e/ou órgãos público(s) ou oficial(is) em
virtude do evento que ocasionou a assistência
prestada.
O
Titular se compromete a pagar no ato à
ASSIST-CARD todos os valores recebidos da
parte causadora e/ou responsável pelo
acidente e/ou de sua(s) empresa(s) de
seguro(s) como adiantamentos por conta da
liquidação de indenização final a qual o
titular tiver direito. Isso contribuirá
para os valores a cargo da ASSIST-CARD no
caso em questão.
Sem
a intenção de limitar o enunciado, ficam
expressamente compreendidos na sub-rogação
os direitos e ações suscetíveis de serem
exercido perante as seguintes pessoas: -
Terceiros responsáveis pelo acidente (de trânsito
ou de qualquer outro tipo) - Empresas de
transporte, em relação a restituição
-total ou parcial- do preço das passagens não
utilizados, quando a ASSIST-CARD tiver se
responsabilizado pelo traslado do titular ou
de seus restos mortais. IMPORTANTE: O
titular cede irrevogavelmente a favor da
ASSIST-CARD os direitos e ações
compreendidos na presente Cláusula,
obrigando-se a realizar os atos jurídicos
para tal fim e que forem necessários e a
prestar toda a colaboração que lhe seja
exigida por motivo do ocorrido. Caso o mesmo
negue-se a assinar e/ou dar sua colaboração
na cessão de tais direitos à ASSIST-CARD,
esta última ficará automaticamente eximida
de pagar os gastos originados pela assistência.
CIRCUNSTÂNCIAS
EXCEPCIONAIS E/OU DE FORÇA MAIOR
Neste
Contrato de assistência em viagem, a
ASSIST-CARD está expressamente liberada,
isenta e exonerada de qualquer uma de suas
obrigações e responsabilidades caso o
Titular sofra algum dano/lesão ou necessite
de assistência em conseqüência e/ou
derivada de caso fortuito ou de força
maior, tais como catástrofes, abalos sísmicos,
inundações, tempestades, guerra
internacional ou guerra civil declaradas ou
não, rebeliões, comoção interna, atos de
guerrilha ou anti-guerrilha, hostilidades,
represálias, conflitos, embargos,
apressamento, greves trabalhistas,
movimentos populares, greves patronais, atos
de sabotagem ou terrorismo, etc.; bem como
problemas e/ou atrasos que resultem no término,
interrupção ou suspensão dos serviços de
comunicação. Quando elementos dessa
natureza acontecerem e uma vez superados os
mesmos, a ASSIST-CARD compromete-se a
executar seus compromissos e obrigações
dentro do menor prazo que for possível.
GASTOS
NÃO CONTEMPLADOS NO CONTRATO E INTERVENÇÃO
DE OUTRAS EMPRESAS
A
ASSIST-CARD reserva-se o direito de exigir
do Titular do cartão o reembolso de
qualquer gasto que aquela tenha efetuado e
que exceda os termos e/ou condições de
prestação estabelecidos no presente, e/ou
que estejam fora do período de vigência do
cartão.
Em
nenhum caso a ASSIST-CARD prestará novos
serviços ao Titular, nem efetuará
reembolso de gastos de qualquer tipo, no
valor e enquanto o Titular solicitar ou
tiver solicitado prestações pelo mesmo
problema e/ou afecção por qualquer outra
empresa, antes, durante ou depois de tê-los
solicitado à ASSIST-CARD.
RESPONSABILIDADE
O
serviço oferecido pela ASSIST-CARD de
acordo com os termos do presente Contrato de
assistência em viagem, limitam-se
exclusivamente a facilitar ao Titular do
cartão o acesso a profissionais para a
prestação por parte desses últimos, e por
exclusiva responsabilidade dos mesmos, serviços
médicos, farmacêuticos, jurídicos e/ou de
assistência em geral. Dessa forma, a ASSIST-CARD
não será responsável, de nenhuma forma,
seja direta ou indiretamente, por qualquer
reclamação que possa ser feita pelo
Titular pela prestação dos serviços por
qualquer um dos profissionais mencionados
acima.
SEGURO
POR EXTRAVIO E DEMORA NA LOCALIZAÇÃO DE
BAGAGEM
ESTE
SEGURO NÃO É APLICÁVEL A ALGUNS PRODUTOS
ASSIST-CARD. VERIFIQUE NO VOU - CHER AS
CARACTERÍSTICAS E O LIMITE DE
RESPONSABILIDADE ECONÔMICA ASSUMIDA PELA
EMPRESA DE SEGUROS CORRESPONDENTE AO PRODUTO
ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa..
PESSOAS
SEGURADAS
O
Titular de um cartão ASSIST-CARD está
segurado automaticamente, quando o voucher
correspondente ao produto ASSIST-CARD
adquirido indica esta cobertura.
DEMORA
NA LOCALIZAÇÃO DE BAGAGEM
Demora
na localização da bagagem durante
transporte internacional em avião de
companhia aérea regular sempre e quando for
despachado no balcão da mesma. ESTE SEGURO
ESTÁ EXCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS
ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ASSIST-CARD
ADQUIRIDO POR V.Sa.
EXTRAVIO
DE BAGAGEM
Extravio
da bagagem (volume completo) durante
transporte Internacional em avião de
companhia aérea regular, e despachado no
balcão da mesma. ESTE SEGURO ESTÁ EXCLUÍDO
EM ALGUNS PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM
SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.
COMPENSAÇÃO
/ INDENIZAÇÃO
Compensação
por demora na localização da bagagem
A
empresa de seguros compensará o Titular até
o montante indicado em seu voucher, por
gastos derivados da compra de artigos de
primeira necessidade feita no período de
demora na localização de sua bagagem e
somente se esta não for localizada dentro
de 36 (trinta e seis) horas contadas a
partir do recebimento pela ASSIST-CARD de
notificação sobre a falta de tal bagagem.
Se
a bagagem não for localizada dentro de 10
(dez) dias contados desde a data em que o
Titular informou o extravio à ASSIST-CARD,
o Titular receberá da empresa de seguros um
valor adicional até completar o montante
indicado em seu voucher para este conceito
de gastos.
Indenização
por extravio de bagagem
A
empresa de seguros indenizará o Titular por
quilograma despachado e volume completo
perdido e até o montante máximo indicado
em seu voucher.
Disposições
gerais para a compensação/indenização
Consulte
em seu voucher o valor por quilograma
despachado aplicável ao produto ASSIST-CARD
adquirido por V.Sa, assim como o tipo de
compensação ou indenização.
O
Titular terá o direito de receber até o
montante máximo indicado em seu voucher em
conjunto por compensação e/ou indenização,
independentemente da quantidade de eventos
(demora ou perda) que possam ter ocorrido
durante a vigência de seu cartão
ASSIST-CARD, inclusive se o mesmo for de
validade anual.
Não
será considerado o valor real da bagagem
extraviado.
A
indenização ao Titular será suplementar
ou complementar ao valor pago pela companhia
aérea conforme indicado no voucher
correspondente ao produto ASSIST-CARD
adquirido. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS
CARACTERÍSTICAS APLICÁVEIS AO PRODUTO
ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa..
O
reembolso dos gastos derivados da demora ou
falta da bagagem deverá ser processado pelo
Titular em qualquer central ASSIST-CARD. Se
o Titular se encontrar em um lugar onde a
ASSIST-CARD não tem escritórios, deverá
contatar a central ASSIST-CARD mais próxima,
e seguir as instruções para obter a(s)
compensação(es), a qual será sempre
sujeita a apresentação e verificação da
documentação por alguma escritório da
ASSIST-CARD.
Para
obter o reembolso de gastos derivados da
demora ou falta de sua bagagem, o Titular
deverá permanecer no exterior durante os
prazos mínimos estipulados (36 horas ou 10
dias) e com o seu respectivo Cartão
ASSIST-CARD vigente durante todo o tempo da
viagem.
Se
a constatação ou o extravio da bagagem
ocorrer no vôo de regresso ao país emissor
e/ou de residência habitual do Titular, não
se será feita à compensação pela demora
na localização da bagagem. VERIFIQUE EM
SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO
ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa.
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA
Formulário
P.I.R. (Property Irregularity Report),
Passaporte,
voucher ASSIST-CARD com comprovante de
Cobertura, passagens aéreas,
Comprovantes
originais dos gastos efetuados (para a
compensação de gastos por demora na
localização da bagagem),
Original
do recibo de indenização da companhia aérea
(para a indenização por perda total).
OUTRAS
CONDIÇÕES
Os
danos à bagagem e/ou faltantes parciais ou
totais de conteúdo não darão lugar a
compensação nem a nenhuma indenização.
A
indenização por perda total de bagagem será
paga ao Titular somente no país onde o cartão
foi emitido.
As
compensações e/ou indenizações descritas
são por pessoa e não por volume
extraviado. Quando duas ou mais pessoas
compartilharem o mesmo volume extraviado, as
compensações e/ou indenizações indicadas
acima serão pagas proporcionalmente.
Todas
as compensações e/ou indenizações
descritas serão pagas na moeda local do país
em que se fizerem os pagamentos. O tipo de câmbio
a ser aplicado será o mesmo vigente na data
da emissão do cartão ASSIST-CARD do
Titular.
REQUISITOS
PARA OBTER AS COMPENSAÇÕES E/OU INDENIZAÇÕES
Ter
colocado a etiqueta de identificação
ASSIST-CARD na parte exterior da bagagem
extraviada.
Que
a bagagem tenha se extraviado durante seu
transporte em vôo internacional (entre dois
países) em um avião de companhia aérea
regular.
Que
a mencionada bagagem tenha sido devidamente
despachada no balcão do transporte aéreo
indicado.
Que
a perda da bagagem tenha ocorrido entre o
momento em que a mesma foi entregue ao
pessoal autorizado da companhia aérea para
ser embarcada e o momento em que devia ser
devolvida ao Titular no fim da viagem.
Que
a bagagem tenha se extraviado fora do território
do país em que se emitiu o cartão
ASSIST-CARD e/ou fora do país de residência
habitual do Titular, salvo perdas produzidas
em vôos internacionais que chegarem ao
mesmo.
Que
a falta da bagagem tenha sido informada de
imediato à companhia aérea antes de
abandonar o recinto de entregas obtendo o
Titular prova por escrito de tal falta,
mediante o formulário P.I.R. (Property
Irregularity Report).
Que
a falta de localização da bagagem tenha
sido informada pelo Titular a ASSIST-CARD
antes de abandonar o aeroporto em que se
constatou tal falta.
Que
a companhia aérea tenha assumido a
responsabilidade pela perda da mencionada
bagagem e tenha pago ao Titular a indenização
correspondente prevista pela companhia aérea.
O Titular deverá provar a aceitação de
responsabilidade da companhia aérea
mediante a apresentação de comprovantes válidos.
O
Titular deverá apresentar-se em qualquer
escritório ASSIST-CARD, e completar a
solicitação de indenização, com a
documentação completa, conforme consta na
Cláusula D.1.4 “Documentação necessária”.
SEGURO
DE ACIDENTES PESSOAIS (MORTE ACIDENTAL)
ESTE
SEGURO ESTÁ INCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS
ASSIST-CARD . VERIFIQUE EM NAS CONDIÇÕES
PARTICULARES DO SEU VOUCHER AS CARACTERÍSTICAS
DO PRODUTO ADQUIRIDO .
RISCOS
SEGURADOS
Morte
em Transporte Público:
Morte
somente como conseqüência de acidente em
que o Titular viajar como passageiro em um
meio de transporte público, terrestre, marítimo,
aéreo, ou quando viajar em táxi ou
limusine, contanto que o mesmo não seja
membro da tripulação, piloto ou condutor
do transporte.
Morte
acidental 24 hs.:
Morte
somente como conseqüência de um acidente
diferente do definido no parágrafo 2.2.1.
precedente, sempre que o Titular tenha 74
anos de idade ou menos no momento do
acidente. IMPORTANTE: Quando um Cartão
ASSIST-CARD inclui duas alternativas de
indenização, de acordo com as circunstâncias
que tenham ocasionado a morte acidental,
apenas e somente uma será indenizável.
Fica entendido e acordado que a Cobertura
por Morte Acidental 24 horas exclui a Morte
Acidental em Transporte Público e
vice-versa.
VALIDADE
TERRITORIAL DA COBERTURA VERIFIQUE EM SEU VOUCHER
SE O SEGURO INCLUÍDO EM SEU CARTÃO
ASSIST-CARD TEM VALIDADE NACIONAL OU
INTERNACIONAL
INTERNACIONAL:
A
cobertura não será valida para nenhum fim
dentro do país de residência do Titular,
nem dentro do país de emissão do cartão
ASSIST-CARD, nem dentro do país onde o
Titular se encontrar no momento de adquirir
o mesmo
NACIONAL:
A
cobertura será válida dentro dos limites
territoriais do país onde o cartão
ASSIST-CARD foi emitido.
SOMAS
SEGURADAS DE ACORDO COM A IDADE DO BENEFICIÁRIO
CONSULTE
EM SEU VOUCHER O VALOR SEGURADO E O MONTANTE
MÁXIMO EM CASO DE SINISTRO Morte em
Transporte Público (D.2.2.1): Titulares com
14 anos ou menos: Estarão segurados em US$
3.000 (três mil dólares americanos). (1)
Titulares entre 15 e 74 anos: Estarão
segurados no montante indicado no item
D.2.2.1 de seu voucher. Titulares com 75
anos ou mais: Estarão segurados no montante
indicado no item D.2.2.1 de seu voucher.
Morte acidental 24 hs. (D.2.2.2): Titulares
com 14 anos ou menos: Estarão segurados em
US$ 3.000 (três mil dólares americanos).
(1) Titulares entre 15 e 74 anos: Estarão
segurados no montante indicado no item
D.2.2.2 de seu voucher. (1) Se o seguro
incluído é em Reais (R$), a soma segurada
será de R$ 3.000 (três mil reais).
IMPORTANTE: Sempre e quando o Cartão
adquirido incluir um seguro de Acidentes
Pessoais (Morte Acidental), nas condições
particulares de seu voucher estarão
descritas as somas seguradas correspondentes
para os titulares entre 15 e 74 anos. POR
FAVOR , VERIFIQUE A SOMA SEGURADA QUE LHE CORRESPONDER,
DE ACORDO COM A SUA IDADE. O valor segurado
é por Titular. Não obstante, em caso de um
acidente que envolva a mais de um Titular, a
responsabilidade máxima por todos os
titulares afetados, não será maior que o
montante indicado em seu voucher como máximo
global por um mesmo sinistro, em cujo caso a
soma das indenizações a pagar exceda os
montantes anteriores, cada indenização
individual será efetuada proporcionalmente
à responsabilidade máxima definida no
voucher.
EXCLUSÕES
Todas
as exclusões desta cobertura estão
relacionadas nas Condições Gerais do
Produto disponíveis nos escritórios das
seguradoras indicadas, bem como nos escritórios
da ASSIST-CARD no país de emissão do cartão.
IMPORTANTE: Quando o produto ASSIST-CARD
adquirido tiver um limite de idade para a
aquisição do cartão, tal idade será
aplicável, da mesma maneira e de forma
automática, como limite para a validade
deste seguro de acidentes pessoais.
BENEFICIÁRIOS
São
considerados beneficiários destas
coberturas os herdeiros legais, exceto se
outros beneficiários forem estipulados por
escrito pelo Titular designando
expressamente outros beneficiários. Tal
notificação deverá ser feita antes do início
da viagem, no escritório da ASSIST-CARD do
país onde o cartão foi emitido ou
diretamente neste website.
SEGURO
DE ACIDENTES PESSOAIS (Invalidez total e
permanente)
ESTE
SEGURO ESTÁ INCLUÍDO EM ALGUNS PRODUTOS
ASSIST-CARD. VERIFIQUE EM SEU VOUCHER AS
CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO ADQUIRIDO.
PESSOAS
SEGURADAS
O
Titular de um cartão ASSIST-CARD, maior de
14 (quatorze) anos dentro da vigência de
seu cartão ASSIST-CARD esta segurado
automaticamente, quando o voucher
correspondente ao produto ASSIST-CARD
adquirido indica esta cobertura.
RISCO
SEGURADO
Invalidez
total e permanente, somente como conseqüência
de acidente e enquanto o Titular estiver em
viagem. IMPORTANTE: Como invalidez
permanente, entende-se uma invalidez
permanente determinada com impedimento para
a profissão ou ocupação do Titular,
causada por um aci dente.
SOMA
SEGURADA
CONSULTE
EM SEU VOUCHER O VALOR SEGURADO E O MONTANTE
MÁXIMO EM CASO DE SINISTRO. O valor máximo
segurado é o indicado em seu voucher.
Considerar-se-á como Invalidez Permanente
Total por Acidente, desde que a mesma seja
de caráter definitivo, um dos seguintes
eventos: • Estado absoluto e incurável de
alienação mental, que não permita ao
Titular nenhum trabalho ou ocupação, pelo
resto de sua vida • Fratura incurável da
coluna vertebral que determine a invalidez
total e permanente IMPORTANTE: Em caso de um
acidente que envolva mais de um Titular, a
responsabilidade máxima da Companhia de
Seguros por todas as apólices afetadas não
será superior ao montante indicado em seu
voucher como máximo por sinistro. No caso
em que a soma das indenizações a abonar
exceda o montante acima, cada indenização
individual será efetuada proporcionalmente
da responsabilidade máxima definida.
EXCLUSÕES
Todas
as exclusões desta cobertura estão
relacionadas nas Condições Gerais do
Produto disponíveis nos escritórios das
seguradoras indicadas, bem como nos escritórios
da ASSIST-CARD no país de emissão do cartão.
A
cobertura não será válida para nenhum fim
dentro do país de residência do Titular,
nem dentro do país de emissão do cartão,
nem dentro do país onde o Titular se
encontrar no momento de adquirir o mesmo.
IMPORTANTE:
Se
o produto ASSIST-CARD adquirido tiver um
limite de idade, tal idade será aplicável,
da mesma forma, como limite para a validade
deste seguro de acidentes pessoais.
OUTRAS
DISPOSIÇÕES
Por
perda total entende-se aquela que envolver
amputação ou pela incapacidade funcional
total e definitiva do órgão lesionado.
REQUISITOS
PARA OBTER A INDENIZAÇÃO
Para
a obtenção da indenização, o Titular do
cartão ASSIST-CARD, deverá cumprir os
requisitos indicados na Cláusula C.7. «Obrigações
do Titular» das Condições Gerais dos
Serviços ASSIST-CARD.
GARANTIA
DE CANCELAMENTO E INTERRUPÇÃO DA VIAGEM
ESTA
GARANTIA SOMENTE É APLICÁVEL A ALGUNS
PRODUTOS ASSIST-CARD. VERIFIQUE NO VOUCHER
AS CARACTERÍSTICAS E O LIMITE DE
RESPONSABILIDADE ECONÔMICA ASSUMIDA PELA
COMPANHIA DE SEGUROS CORRESPONDENTE AO
PRODUTO ASSIST-CARD ADQUIRIDO POR V.Sa..
ESTA GARANTIA É VÁLIDA EXCLUSIVAMENTE PARA
VIAGENS INTERNACIONAIS
PESSOAS
COBERTAS
O
Titular de um cartão ASSIST-CARD está
segurado automaticamente, quando o voucher
correspondente ao produto ASSIST-CARD
adquirido indicar esta cobertura.
RISCO
COMPROMETIDO
A
perda irrecuperável de depósitos ou gastos
pagos antecipadamente pela viagem de acordo
com as condições gerais do contrato
subscrito pelo Titular com a Agência de
Viagens e/ou Operador Turístico, sempre que
tal cancelamento ou interrupção ocorra de
forma necessária e inevitável como conseqüência
de: a) Morte ou doença grave do Titular,
que tenha caráter de urgência (não pré-existente
no momento da emissão do cartão, e mesmo
quando não for conhecida pelo causador do
evento) e que motive a internação ou iniba
a locomoção, gerando um estado de prostração
no Titular e portanto impossibilitando o início
e/ou prosseguimento da viagem do mesmo. b)
Morte ou internação hospitalar por mais de
3 (três) dias por acidente ou doença
declarada em forma repentina e de maneira
aguda do cônjuge, pais, irmãos ou filho do
Titular. A enumeração é taxativa e não
enumerativa. c) Quando o Titular receber
notificação expressa para comparecer
perante a justiça, devendo ter recebido tal
notificação posteriormente à contratação
da viagem e/ou do serviço ASSIST-CARD. d)
Quando o Titular tiver sido declarado em
quarentena por autoridade sanitária
competente posteriormente à contratação
da viagem e/ou do serviço ASSIST-CARD.
NOTA: A cobertura conforme o itens previstos
em b), c), e d) acima será extensiva ao cônjuge
e filhos do Titular, caso os mesmos viajarem
com o Titular e sempre que sejam os mesmos
também Titulares de cartões ASSIST-CARD ,
e por faleci mento, acidente, enfermidade,
notificação judicial e ou declaração em
quarentena, os acima mencionados precisem
também cancelar a viagem.
VIGÊNCIA
DA GARANTIA
Esta
garantia será aplicável a partir do
momento em que o Titular contratar a viagem
e até o término da mesma.
COMPROMISSO
DE GARANTIA
Até
o montante máximo indicado no voucher
ASSIST-CARD. Tal montante estará composto
dos limites parciais indicados no voucher
para:
serviços
aéreos e
serviços
terrestres respectivamente.
EXCLUSÕES
Não
haverá indenização conforme esta
cobertura quando o cancelamento ou interrupção
se ocorrer em conseqüência de: a) Doenças
crônicas ou pré-existentes sofridas
anteriormente pela data de emissão do
certificado -conhecidas ou não pelo
causador do evento (seja o Titular, ou seu cônjuge,
pais, irmãos ou filhos)- bem como seus
agravamentos, conseqüências e seqüelas.
b) Feridas que o Titular se tiver infligido
a si próprio. c) Alcoolismo. d) Uso de
drogas, ou utilização de medicamentos sem
ordem médica. e) Gravidez (exceto se
comprovado logo após a reserva da viagem).
f) Qualquer tipo de doença mental. g)
Tampouco haverá indenização para pessoas
de mais de 75 anos de idade na data de
contratação da viagem.
SUB-ROGAÇÃO
O
Titular cede ao Segurador todos os direitos
e ações a tiver direito contra pessoas físicas
ou jurídicas pelos danos ou prejuízos que
lhe tenham sido causados até a soma que o
Segurador pagar no reembolso por evento.
EVENTOS
O
Titular, sob pena de anulação da garantia,
deverá comunicar, em forma expressa,
imediatamente, dentro das 24 horas, a ocorrência
do mesmo a ASSIST-CARD, a qual poderá
verificar com sua equipe médica o fato
comunicado. Além disso, o Titular, deverá
entregar à ASSIST-CARD os seguintes
elementos: 1) Passagens de ida e volta
completas; 2) Fotocópia do passaporte ; 3)
Voucher ASSIST-CARD com certificado de
Garantia de Cancelamento e Interrupção de
viagem incluído; 4) Faturas e recibos dos
pagamentos efetuados pela Agencia de Viagem
onde os serviços foram contratados; estas
faturas e recibos deverão coincidir com as
declarações efetuadas pela Agência de
Viagens a ASSIST-CARD; 5) em caso de
acidente ou enfermidade, documentação médica
completa; 6) em caso de falecimento, deverá
ser entregue uma cópia devidamente
legalizada do certificado respectivo; 7)
Prova de vínculo familiar.
REEMBOLSOS
O
Segurador ressarcirá ao Titular na mesma
moeda em que este pagou a viagem, de acordo
com a informação nos recibos outorgados
pela Agência. Caso exista impedimentos
legais para efetuar os pagamentos em moeda
estrangeira, tal pagamento será feito na
moeda local com base no câmbio oficial de
Vendas do dia anterior ao pagamento. Condições
Gerais registradas no 3º Oficial de
Registro de Títulos e Documentos, nº
8347659 IMPORTANTE: os seguros indicados são
amparados por apólices contratadas em
empresas de seguros locais, cujos dados e número
de apólice são mencionados nas Condições
específicas.
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